Compensação por bagagem perdida ou atrasada pode dar direito a uma compensação de mais de mil euros, mas é preciso apresentar comprovativos, bem como fazer uma reclamação.
Viajar é uma experiência emocionante e enriquecedora, mas também pode ser estressante, especialmente quando se trata de bagagem perdida ou atrasada. Infelizmente, isso pode acontecer com qualquer pessoa, independentemente do destino ou companhia aérea. No entanto, nem todos sabem que têm direito a uma compensação quando isso acontece. Neste artigo, vamos falar sobre a compensação por bagagem perdida ou atrasada e como você pode fazer uma reclamação para receber o que lhe é devido.
De acordo com a legislação europeia, os passageiros têm direito a uma compensação quando sua bagagem é perdida ou atrasada. Isso se aplica a todos os voos que partem de ou chegam a um aeroporto da União Europeia, independentemente da companhia aérea. No entanto, a compensação pode variar de acordo com a causa e a duração do atraso.
Em caso de bagagem perdida, a companhia aérea é obrigada a localizar e devolver a bagagem ao passageiro o mais rápido possível. Se a bagagem não for encontrada em até 21 dias, ela é considerada definitivamente perdida. Nesse caso, o passageiro tem direito a uma compensação que pode chegar a 1.300 euros, dependendo do valor da bagagem e do seu conteúdo. No entanto, é importante destacar que a companhia aérea pode solicitar comprovativos do valor da bagagem e dos itens perdidos para efetuar o pagamento.
Já em caso de bagagem atrasada, a companhia aérea é obrigada a fornecer ao passageiro uma compensação por danos materiais, como a compra de itens de primeira necessidade, como roupas e produtos de higiene. O valor dessa compensação pode variar de acordo com a duração do atraso e a necessidade dos itens comprados. Por exemplo, se a bagagem for entregue em até 24 horas, a compensação pode ser de até 50 euros. Já se o atraso for superior a 21 dias, o passageiro pode receber até 1.300 euros.
É importante ressaltar que, para ter direito a essa compensação, o passageiro deve apresentar comprovativos dos gastos realizados, como recibos e notas fiscais. Além disso, é necessário fazer uma reclamação formal junto à companhia aérea. Essa reclamação pode ser feita no próprio aeroporto, no balcão da companhia aérea, ou através de um formulário online disponibilizado pela empresa. É importante guardar todos os documentos e comprovativos relacionados ao voo e à bagagem, pois eles serão necessários para comprovar o atraso ou a perda da bagagem.
É compreensível que, em uma situação de estresse e cansaço após uma viagem, fazer uma reclamação possa parecer uma tarefa difícil e burocrática. No entanto, é importante lembrar que essa compensação é um direito do passageiro e pode ser uma forma de minimizar os transtornos causados pela perda ou atraso da bagagem. Além disso, ao fazer uma reclamação, o passageiro também está ajudando a companhia aérea a melhorar seus serviços e evitar problemas semelhantes no futuro.
É importante destacar que, mesmo que a companhia aérea se recuse a pagar a compensação, o passageiro pode recorrer a entidades reguladoras, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no Brasil ou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) em Portugal. Essas entidades têm o poder de mediar e resolver conflitos entre passageiros e companhias aé















