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ANTT multa R$ 932 milhões por violação do piso mínimo

ANTT multa R$ 932 milhões por violação do piso mínimo
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/14/antt-ja-aplicou-este-ano-quase-r-1-milhao-em-multas-por-descumprimento-do-piso-minimo-do-frete.ghtml

ANTT intensifica fiscalização contra violação do piso mínimo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registrou um aumento expressivo na aplicação de penalidades contra empresas que desrespeitam o piso mínimo do frete. No primeiro semestre de 2026, a agência já aplicou R$ 932,4 milhões em multas relacionadas ao descumprimento do piso mínimo do frete, através da emissão de 270,4 mil autos de infração. Este montante representa um crescimento significativo comparado aos anos anteriores.

Evolução das autuações desde a criação da política

O piso mínimo do frete foi instituído em 2018, logo após a paralisação nacional de caminhoneiros, como uma das principais reivindicações da categoria. Naquele primeiro ano, a ANTT havia aplicado apenas R$ 69,3 mil em multas, com 31 autos de infração lavrados. A diferença com os números atuais é notável e reflete a expansão dos mecanismos de fiscalização.

Ao longo dos anos, houve oscilações nos valores aplicados. Em 2019, as multas chegaram a R$ 71,2 milhões, um aumento abrupto. Posteriormente, em 2020, caíram para R$ 4,1 milhões, voltando a crescer gradualmente em 2021 (R$ 14,5 milhões), 2022 (R$ 15,3 milhões) e 2023 (R$ 21,2 milhões). Em 2024, manteve-se em R$ 20,8 milhões, antes do crescimento exponencial de 2025, que atingiu R$ 221,9 milhões.

Aumento acelerado em 2026

Os números de 2026 impressionam pela aceleração. Com apenas seis meses do ano completados, a ANTT já havia ultrapassado em muito o total de todo o ano anterior. O crescimento de aproximadamente 320% em relação a 2025 indica uma intensificação considerável da fiscalização sobre o transporte rodoviário de cargas. De acordo com a ANTT, este incremento está diretamente relacionado à ampliação da fiscalização eletrônica, que permite maior cobertura e precisão nas autuações.

Novas regras aprovadas pelo Senado

Em resposta à persistência do descumprimento do piso mínimo do frete, o Senado aprovou, na terça-feira (14), uma medida provisória (MP) que endurece significativamente as regras. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e estabelece um novo escalonamento de penalidades.

As penalidades agora previstas incluem multas elevadas, que podem chegar a R$ 1 milhão por infração, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência grave. Estas medidas representam uma escalada considerável em relação às penalidades anteriores.

Abrangência estendida para intermediadores

Uma inovação importante na nova regulação é a extensão das regras para intermediadores e plataformas digitais que ofereçam serviços em desacordo com o piso mínimo do frete. Isso significa que os serviços de intermediação, frequentemente realizados por plataformas eletrônicas, também estarão sujeitos às mesmas sanções aplicadas aos transportadores diretos.

Processo administrativo e garantias legais

Vale ressaltar que, embora a ANTT tenha lavrado os autos de infração, os valores correspondem ao montante das autuações emitidas. Todos esses autos de infração são submetidos ao devido processo administrativo, durante o qual são assegurados o contraditório e a ampla defesa aos infratores. Desta forma, é possível que algumas penalidades sejam canceladas, alteradas ou confirmadas após análise das circunstâncias específicas de cada caso.

O piso mínimo e o mecanismo de ajuste

O piso mínimo do frete, desde sua criação em 2018, determina que a tabela de preços seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, independentemente de ser para cima ou para baixo. Este mecanismo, que ficou conhecido como gatilho, visa proteger os transportadores das flutuações abruptas no preço do combustível, garantindo uma margem mínima de lucratividade.

A implementação rigorosa do piso mínimo do frete continua sendo uma questão central para a sustentabilidade do setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil, equilibrando os interesses de transportadores, empresas contratantes e consumidores.

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