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CBS arrecadará R$ 636 bi em 2027

CBS arrecadará R$ 636 bi em 2027
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Previsão de arrecadação da CBS em 2027

A equipe econômica do governo federal projeta que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) arrecadará R$ 636 bilhões no primeiro ano completo de implementação em 2027. A estimativa consta na proposta orçamentária encaminhada ao Congresso Nacional na última segunda-feira, marcando um momento crucial para a implementação da reforma tributária brasileira aprovada em 2023.

A CBS, novo tributo federal vinculado à reforma tributária, representa um ponto de transição essencial no sistema fiscal do país. Este tributo nacional será responsável por consolidar a arrecadação que atualmente provém de três diferentes contribuições, concentrando recursos em um único instrumento de tributação.

Substituição de tributos antigos pelo novo sistema

O mecanismo de funcionamento da CBS em 2027 envolve a extinção de três tributos federais que historicamente geraram conflitos judiciais. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deixarão de existir no encerramento do ano corrente, enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sofrerá redimensionamento.

A reestruturação do IPI prevê sua manutenção apenas para bens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), com vigência tributária efetiva apenas fora daquela região. Esta mudança reflete a estratégia governamental de centralizar a tributação no consumo através de um instrumento único e mais transparente, facilitando tanto o controle fiscal quanto a compreensão do sistema pelos contribuintes.

Cronograma para definição da alíquota

Embora a proposta orçamentária de 2027 apresente a estimativa de arrecadação da CBS, ela não especifica qual será a alíquota do tributo. O governo informou apenas os montantes esperados a serem coletados, deixando a definição técnica para etapas posteriores do processo administrativo.

Conforme as diretrizes da reforma tributária, a Receita Federal possui até 14 de setembro para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma proposta contendo os cálculos da alíquota de referência. Esta instituição assumirá o papel de validar e homologar os índices tanto da CBS quanto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ambos pilares da transição tributária brasileira.

O TCU, após receber a proposta de cálculo, contará com até 30 de outubro para aprovar os valores das alíquotas de referência e o redutor relacionado às compras governamentais. Subsequentemente, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para estabelecer oficialmente a alíquota de referência da CBS para 2027, momento em que o tributo será plenamente formalizado.

A reforma tributária sobre consumo

A reforma tributária brasileira representa uma transformação estrutural no sistema de tributação sobre o consumo. Ela determina a gradual extinção de diversos tributos federais, estaduais e municipais, substituindo-os por três novos impostos integrados.

No âmbito federal, a CBS iniciará cobrança plena em 2027, complementada pelo imposto sobre o pecado, ainda em fase de regulamentação. No contexto estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará com alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028, permitindo transição até 2032, quando então passará à cobrança integral a partir de 2033. Adicionalmente, os atuais ICMS estadual e ISS municipal serão descontinuados.

Modelo de imposto sobre valor agregado

Tanto a CBS quanto o IBS funcionarão segundo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado globalmente. Este sistema opera de forma não cumulativa, o que significa que a tributação incide em cada etapa da cadeia produtiva, porém os contribuintes têm direito a descontos sobre tributos pagos anteriormente.

Exemplificando: em um cenário hipotético onde o IVA atinja 20%, um produto ofertado ao consumidor final por R$ 100 resultaria em tributação de R$ 20. Após aplicação dos mecanismos de crédito e compensação operados entre os agentes econômicos da cadeia de produção e distribuição, o total de imposto acumulado permaneceria em R$ 20.

Mudança no local de tributação

Outra transformação significativa determina que a tributação sobre consumo será cobrada no "destino", isto é, na localidade onde os bens são consumidos, abandonando o anterior modelo baseado no local de produção. Esta transição ocorrerá gradualmente ao longo de décadas.

Tal modificação contribui diretamente no combate à "guerra fiscal", denominação atribuída às disputas entre governos estaduais para atrair investimentos empresariais. Nessa competição, intensifica-se a concessão de benefícios fiscais. A migração para tributação no destino reduz distorções competitivas e desestimula essa competição predatória entre entes federativos.

Alíquota comparada aos padrões internacionais

Levantamento realizado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) em agosto projetou que as alíquotas dos futuros tributos sobre consumo excederão os percentuais praticados em nações integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bloco que congrega 38 economias desenvolvidas.

As estimativas apontam que a carga tributária total sobre o consumo brasileiro, quando o IBS estiver completamente implementado em 2033 juntamente com a CBS federal e o tributo do pecado, atingirá aproximadamente 28%. Comparativamente, a alíquota média em países da OCDE corresponde a 19,4%, com a Hungria registrando o maior percentual entre eles, em 27%, e os Estados Unidos o menor, de 7,5%, conforme dados de 2025 da Tax Foundation, organização especializada há mais de oito décadas na análise de sistemas tributários mundiais.

Contexto fiscal brasileiro atual

O governo federal contesta essa comparação argumentando que os tributos sobre consumo atualmente cobrados no Brasil já atingem patamares superiores, com média aproximada de 34%. A dificuldade em estabelecer comparações precisas decorre da extrema complexidade do sistema vigente, repleto de exceções e onde tributos incidem sucessivamente uns sobre os outros.

Com a implementação da reforma tributária, esses impostos passarão a ser segregados do valor do produto ou serviço, tornando-se transparentes aos consumidores. Apesar dessa transparência pretendida, tributos elevados sobre consumo afetam desproporcionalmente a população de baixa renda, uma vez que parcela maior de sua renda será destinada aos impostos, comparativamente aos estratos de renda superior.

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