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Defeso Eleitoral Causa Apagão de Dados Públicos

Defeso Eleitoral Causa Apagão de Dados Públicos
Fonte: g1.globo.com/tecnologia/noticia/2026/07/21/excesso-de-cautela-com-defeso-eleitoral-gera-apagao-de-dados-publicos-que-compromete-acesso-a-informacao.ghtml

O Bloqueio de Informações Públicas durante o Defeso Eleitoral

O defeso eleitoral vigente desde 4 de julho de 2026 provocou um fenômeno preocupante: a remoção massiva de dados públicos das plataformas governamentais. Informações cruciais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), do Ibama e da Agência Brasil tornaram-se inacessíveis não por falha técnica, mas por interpretação excessivamente conservadora da legislação eleitoral. Este bloqueio afeta pesquisadores, jornalistas e cidadãos que dependem de dados públicos para trabalhar.

Dimensão do Apagão de Informações

O fenômeno não se restringe a órgãos federais isolados. O Arquivo Nacional suspendeu acesso a todas as notícias publicadas antes de 3 de julho. A plataforma Brasil Participativo ocultou processos participativos já encerrados. Diversos estados anunciaram suspensão integral de sites e redes sociais oficiais até 25 de outubro. Em julho, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) retirou aproximadamente 146 mil matérias jornalísticas.

O Que a Legislação Realmente Proíbe

A legislação eleitoral veda especificamente a "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos" durante os três meses anteriores ao pleito. O objetivo é legítimo: impedir uso da máquina pública para favorecer candidatos. Porém, a interpretação ampliativa da lei gerou bloqueios desnecessários.

Divergências Jurisprudenciais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta duas interpretações sobre o alcance do termo "publicidade institucional". A orientação predominante (TSE, AgR-AI nº 51.738) proíbe toda publicidade, independentemente de conteúdo informativo. A segunda interpretação (TSE, Rp nº 1.238) condiciona a vedação à caracterização prévia como propaganda promocional.

Contudo, ambas coincidem em ponto essencial: dados técnicos e científicos, despidos de moldura promocional, não configuram publicidade institucional. As próprias orientações do Poder Executivo federal diferenciam publicidade institucional de informações divulgadas em cumprimento aos deveres de transparência ativa.

Cautela Excessiva Viola Deveres Legais

A retirada indiscriminada de conteúdo resulta do fenômeno denominado "apagão das canetas" pela literatura especializada. Gestores públicos, temerosos de sanções pessoais, suprimem preventivamente todo o conteúdo. Esta inércia viola imperativos legais.

A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece a publicidade como preceito geral e sigilo como exceção, obrigando órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo. A Lei nº 13.848/2019 determina que relatórios de consultas públicas permaneçam disponíveis. A transparência administrativa decorre do princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

O paradoxo é evidente: para evitar potencial violação da lei eleitoral, órgãos públicos passam a violar efetivamente deveres legais gerais de transparência que regulam sua atuação.

Impactos para Pesquisa Científica

Os efeitos para a pesquisa científica são imediatos e prejudiciais. Séries históricas de dados ambientais e sanitários ficam temporariamente inacessíveis justamente no segundo semestre, quando boa parte dos artigos, dissertações e teses precisa ser finalizada. Pesquisadores que dependem de transparência ativa precisam recorrer a pedidos formais pela Lei de Acesso à Informação, e os prazos de resposta podem inviabilizar cronogramas inteiros.

Consequências para Políticas Públicas

O dano estende-se às políticas públicas. Gestores estaduais e municipais, conselhos de políticas públicas e organizações da sociedade civil precisam desses dados para planejamento e controle social. Um apagão de quase quatro meses, repetido a cada dois anos, cria lacunas recorrentes de memória institucional.

A situação apresenta ironia trágica: o período eleitoral é exatamente quando o eleitor mais necessita de informação qualificada sobre desempenho dos governos. Aplicada inadequadamente, a regra criada para proteger igualdade eleitoral empobrece o debate público que deveria proteger.

Soluções Normativas e Administrativas

O problema vem sendo documentado desde 2022 pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e pela Transparência Brasil. A Resolução TSE nº 23.735/2024 avançou ao estabelecer que não configura publicidade institucional vedada a manutenção de páginas destinadas ao cumprimento dos deveres de transparência fiscal e de acesso à informação, observada adequação dos sítios com remoção de nomes, símbolos e slogans.

Porém, tal regulação deve ser reforçada, tornando inequívoco que a vedação de publicidade não autoriza supressão de dados, séries históricas e conteúdos de transparência ativa. Há também caminho administrativo: Controladoria-Geral da União, Tribunais de Contas e Ministério Público podem fiscalizar supressão indevida de informações públicas como violação de deveres de transparência.

Solução Técnica e Institucional

Existe ainda solução técnica relacionada ao desenho institucional da comunicação oficial. Sites públicos podem separar desde a origem a camada de comunicação promocional da camada de dados e serviços. Com essa arquitetura, o defeso eleitoral exigiria apenas desativar a primeira camada, sem tocar a segunda.

Conclusão

A experiência de 2026 demonstra que a solução oposta, apagar tudo por precaução, é flagrantemente desproporcional e juridicamente insustentável. Entre a propaganda que a lei proíbe e o dado que a Constituição manda publicar existe linha razoavelmente clara. A legislação eleitoral existe para impedir abuso da máquina pública, não para restringir acesso da sociedade às informações que documentam atuação do Estado. É preciso que a Justiça Eleitoral, a Administração Pública e órgãos de controle definam com precisão as situações em que divulgação de dados assume finalidade eleitoral. O apagão já é fato consumado; devemos mobilizar-nos para evitar repetição nos próximos pleitos.

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