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Desembargadora do ES é ré no STJ por ofensas em WhatsApp

Desembargadora do ES é ré no STJ por ofensas em WhatsApp
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Desembargadora responde a processo penal no STJ por mensagens ofensivas

Uma desembargadora do Espírito Santo enfrentará julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acusada de ofender colegas magistrados através de um grupo de WhatsApp. Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, que ocupa a função de vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), agora figura como ré em ação penal após investigação conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Investigação do CNJ e denúncias dos magistrados

O processo teve origem em março do ano corrente, quando magistrados colegas formalizaram denúncias perante o CNJ relatando que a desembargadora utilizava um grupo de WhatsApp para divulgar mensagens de conteúdo político ofensivo contra colegas de trabalho e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme registros apresentados, a vice-presidente do TRT-17 enviava comunicações que ultrapassavam críticas ideológicas, atingindo a honra pessoal dos magistrados denunciantes.

Conteúdo das mensagens incriminadas

Registros divulgados durante a investigação revelaram que um desembargador aposentado foi designado pela magistrada com termos degradantes. Além disso, outras mensagens contêm insultos direcionados a membros do grupo, que contava com mais de 60 magistrados. Em uma das comunicações, a desembargadora utilizou expressões ofensivas acompanhadas de crítica a posicionamentos políticos, declarando: "Vocês esquerdistas de 'merda' [...] Querem 'escrotizar'? Bora".

Em outra ocasião, Marise afirmou que quando assumisse a presidência do tribunal, sua gestão adotaria posicionamento diferente, em mensagem que também refletia conteúdo ideológico e ofensivo contra colegas.

Acusações formais e argumentação legal

Os magistrados que protocolaram a denúncia requerem que a desembargadora responda pelos crimes de difamação e injúria. De acordo com David Metzker, advogado que representa as vítimas, a acusação identifica cinco casos de difamação e seis de injúria. O jurista enfatiza a gravidade das imputações, descrevendo-as como "acusações sérias contra as vítimas feitas dentro de um grupo com mais de 60 magistrados", ressaltando que as manifestações alcançaram repercussão significativa no ambiente profissional.

A acusação sustenta que as declarações proferidas extrapolaram o âmbito de discussões ideológicas, configurando ataques diretos à reputação e dignidade das vítimas identificadas nos autos.

Análise do ministro relator

O ministro Og Fernandes, designado como relator do processo no STJ, ressaltou em sua manifestação que o recebimento da ação penal indica apenas que existem indícios suficientes para prosseguir com o julgamento. Essa decisão não representa, conforme evidenciou o magistrado, condenação antecipada da ré, mas simplesmente viabiliza que a responsabilidade de Marise seja examinada durante o processo judicial. O ministro reforça que a análise completa dos fatos e provas ocorrerá nas fases subsequentes do procedimento.

Tentativas de contato com a defesa

A reportagem procurou a defesa jurídica da vice-presidente do TRT-17 solicitando manifestação e esclarecimentos acerca das acusações. Até o momento da conclusão deste trabalho, a equipe de advogados responsáveis não retornou o contato, mantendo posição reservada quanto ao caso em andamento.

Afastamento administrativo anterior

Previamente ao recebimento da ação penal no STJ, a magistrada havia sido afastada de suas funções. Em julho, o Conselho Nacional de Justiça decretou medida cautelar suspendendo a desembargadora do cargo, decisão formalizada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A medida foi justificada por episódios ocorridos durante sessão do tribunal, quando Marise proferiu críticas contra juízes de primeira instância e contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).

Episódio que motivou o afastamento

Durante sessão realizada em data recente do TRT-17, a desembargadora expressou avaliação depreciativa sobre o trabalho desenvolvido por juízes de primeiro grau, utilizando linguagem que o corregedor descreveu como portadora de "tom jocoso, deboche e excessos verbais". A magistrada questionou a relevância da participação da OAB-ES em votação sobre reestruturação administrativa do tribunal, afirmando que o primeiro grau "não produz nada" em comparação com sua avaliação positiva do segundo grau.

Essas manifestações provocaram reação da presidente da OAB-ES, Erica Neves, que as classificou como "destempero". Subsequentemente, a desembargadora respondeu à crítica acusando a presidente da Ordem de misoginia, argumentando que em sua trajetória de 61 anos nunca havia se dirigido a mulher alguma com termos similares.

Acionamento do CNJ e reclamação disciplinar

Após os episódios descritos, a OAB-ES apresentou reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, que formalizou Reclamação Disciplinar para investigação. Simultaneamente, o pedido de adiamento da votação apresentado pela Ordem foi acolhido pela maioria dos desembargadores do tribunal.

Fundamentação da decisão de afastamento

Na decisão de afastamento, o corregedor nacional ressaltou que a conduta da magistrada viola princípios fundamentais de sua função. Mauro Campbell Marques afirmou que "a urbanidade, a polidez e o tratamento cortês com partes e interessados, bem como os representantes das instituições essenciais à Justiça não representam mera faculdade, mas obrigação funcional imperiosa". O magistrado destacou que tal comportamento se mostra incompatível com os deveres inerentes ao cargo de desembargadora.

Escopo das restrições impostas

Como consequência do afastamento, Marise Chamberlain foi impedida de exercer funções de vice-presidente do TRT-17 e qualquer atividade administrativa no tribunal. Igualmente, foi proibida de acessar as instalações da Corte e obrigada a devolver credenciais de acesso ao prédio. Apesar das restrições funcionais, a magistrada continua recebendo sua remuneração integral, porém sem as vantagens relacionadas ao exercício cotidiano de suas atribuições.

Potencial abertura de processo disciplinar

A Reclamação Disciplinar instaurada pelo CNJ apresenta possibilidade de evolução para Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que poderia resultar em sanções administrativas mais severas. Na fundamentação de suas decisões, o corregedor evidenciou que a repetição de episódios envolvendo a desembargadora demonstra comportamento recorrente incompatível com o exercício da magistratura. O magistrado afirmou que "a reiteração desse padrão irascível e hostil, agora direcionado à advocacia e à magistratura de primeira instância, evidencia uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional".

Violações normativas identificadas

Segundo análise preliminar conduzida pelo CNJ, a conduta investigada pode configurar violação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura, normativos que estabelecem padrões comportamentais exigíveis de integrantes do poder judiciário em suas relações profissionais e pessoais.

Outro procedimento em tramitação

Marise Chamberlain responde, paralelamente ao caso em análise, a outro Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ. Esse procedimento investiga mensagens anteriormente enviadas pela magistrada em grupo de WhatsApp contendo críticas a magistrados colegas e a ministros do Supremo Tribunal Federal. Em razão desse processo, a desembargadora já havia sido impedida de exercer funções administrativas no TRT-17, permanecendo apenas no cargo de vice-presidente, além de ter sido interditada para disputar a presidência do tribunal em futuras eleições internas.

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