Governo edita MP para bloquear telemarketing abusivo nas operadoras

O Executivo federal editou uma medida provisória para combater telemarketing abusivo no país. O documento, divulgado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, estabelece obrigações para as operadoras de telecomunicações, visando reduzir significativamente as chamadas indesejadas que afligem milhões de brasileiros diariamente. A iniciativa busca criar mecanismos efetivos de identificação, verificação e bloqueio de ligações que violem as normas de comunicação comercial.
Como Funciona a Medida Provisória
A medida provisória contra telemarketing abusivo possui força de lei imediata, mas necessita de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se transformar em legislação permanente. O prazo inicial para tramitação é de 60 dias, podendo ser prorrogado por um período equivalente. Durante o recesso parlamentar, a contagem do prazo fica suspensa, permitindo que o Congresso tenha tempo suficiente para análise e votação do texto.
Bloqueios e Limites de Chamadas
A legislação determina o bloqueio automático por 15 dias daqueles que ultrapassarem limites específicos. A empresa ou responsável que realizar mais de mil chamadas por uma única linha telefônica, ou acumular mais de 10 mil ligações considerando todas as suas linhas em um único dia, terá seu serviço interrompido. Esta regra é mais rigorosa que a estabelecida previamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que previa bloqueio apenas para quem atingisse 100 mil ou mais ligações diárias somando todas as linhas.
Identificação e Autenticação de Chamadas
A medida provisória telemarketing exige que todas as ligações autenticadas realizadas por empresas sejam identificadas no visor do receptor. A chamada deverá apresentar o nome comercial da empresa, bem como seu logotipo quando disponível. Autenticar uma ligação significa que a operadora verifica e confirma se o número informado como origem realmente pertence à empresa que está realizando a chamada, aumentando a transparência e permitindo que o consumidor saiba exatamente quem está tentando contatá-lo.
Principais Determinações da Nova Regulamentação
A medida provisória estabelece oito determinações fundamentais para operadoras e empresas de telemarketing:
Verificação de Origem: As operadoras deverão confirmar a autenticidade de todas as chamadas antes de entregá-las ao destinatário, bloqueando automaticamente aquelas que não passarem por essa verificação, com exceções que serão definidas pela Anatel.
Identificação Empresarial: As chamadas autenticadas precisam apresentar obrigatoriamente o nome empresarial e o logotipo da empresa, quando houver, no visor do telefone receptor.
Cadastro Centralizado: Será criado um registro centralizado de números telefônicos e seus respectivos titulares, sob supervisão direta da Anatel. Para empresas, a base de dados incluirá nome comercial, CNPJ e logotipo, quando aplicável.
Manutenção de Dados: As operadoras são responsáveis por fornecer os dados necessários, além de arcar com os custos de implantação e funcionamento dessa base de dados centralizada.
Bloqueio Automático: Aqueles que realizarem chamadas abusivas conforme os critérios de volume estabelecidos serão bloqueados por 15 dias.
Controle de Identificação: O sistema deverá bloquear chamadas e mensagens que utilizem números em desacordo com as diretrizes técnicas da Anatel.
Regulamentação de Campanhas em Massa: As ligações em massa serão submetidas à regulamentação e fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
Alinhamento com Regras Já Existentes
Conforme explica Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, a maior parte das medidas contidas na medida provisória telemarketing já estava prevista em regulamentações anteriores da Anatel. Uma norma específica da agência, estabelecida em 2025, já determina que a origem de todas as chamadas telefônicas deve ser verificada. A implementação dessa verificação ocorrerá de forma gradual, com prazo de até três anos para alcançar a cobertura completa do território nacional, estimando-se conclusão até o ano de 2028.
Responsabilidades da Anatel
A Anatel permanece como autoridade responsável por regulamentar, fiscalizar e executar as disposições contidas na medida provisória para combater telemarketing abusivo. À agência caberá definir os procedimentos técnicos e administrativos para identificar os casos caracterizados como abuso, assim como aplicar os bloqueios conforme estabelecido na legislação. A Anatel também será responsável por harmonizar as novas exigências com as regras já existentes, evitando conflitos e redundâncias.
Perspectiva Futura
A edição dessa medida provisória contra telemarketing representa um avanço significativo na proteção do consumidor brasileiro contra práticas abusivas de comunicação telefônica. Com a implementação gradual das medidas até 2028 e o sistema de bloqueio automático de 15 dias para infratores, espera-se uma redução substancial no volume de chamadas indesejadas recebidas pela população. A centralização dos dados e a exigência de identificação clara contribuem para maior rastreabilidade das operações comerciais e facilitam a fiscalização por parte das autoridades competentes.




