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Mendonça veta impulsionamento de vídeo sobre Flávio

Mendonça veta impulsionamento de vídeo sobre Flávio
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Ministro do TSE proíbe impulsionamento de vídeo sobre Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, determinou neste domingo (11) a suspensão do veto Mendonça vídeo Flávio que integra as estratégias de comunicação da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação visa impedir o impulsionamento de material audiovisual que questiona a posição do senador e candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em relação à jornada laboral conhecida como escala 6x1.

A determinação surge como resposta a uma representação formal apresentada pela equipe de campanha do candidato bolsonarista, que alegou desqualificação de sua imagem através de conteúdo digital pago. O veto Mendonça vídeo Flávio foi proferido em caráter preliminar, mantendo-se sujeito à apreciação e referenda da plenária do tribunal eleitoral superior.

Justificativa legal da decisão

Mendonça fundamentou sua determinação citando dispositivos específicos da legislação eleitoral brasileira. Conforme sua fundamentação, a mobilização de recursos financeiros destinados a amplificar mensagens predominantemente críticas contra candidaturas rivais encontra vedação explícita nas normas que regem processos eleitorais.

O magistrado enfatizou que a utilização de ferramentas de impulsionamento pago representa violação aos princípios de isonomia e moralidade eleitoral, independentemente do conteúdo factual das afirmações veiculadas no material contestado.

Características do material audiovisual contestado

A peça publicitária em questão possui duração de trinta segundos, apresentando uma atriz que contesta a posição do candidato fluminense sobre a reforma trabalhista. No vídeo, alega-se que Flávio Bolsonaro posicionaria-se contrário à extinção da jornada de trabalho 6x1, e que sua legenda, o Partido Liberal (PL), estaria desenvolvendo estratégia de campanha com objetivo de barrar aprovação legislativa dessa modificação nas relações trabalhistas.

Dimensão do impulsionamento pago

Segundo dados apresentados pela defesa do candidato do PL, a campanha lulista realizou dois anúncios que somaram entre 715 mil e 820 mil impressões nas plataformas digitais. O alcance agregado desses impulsionamentos atingiu 369.144 contas de usuários, com investimento estimado entre dez e quinze mil reais durante o período compreendido entre os dias doze e quatorze de setembro.

Essas cifras demonstraram a significativa penetração da mensagem nas redes sociais, justificando a intervenção do tribunal eleitoral para preservação dos princípios de igualdade entre candidatos concorrentes.

Escopo da determinação do ministro

Mendonça ressaltou um aspecto importante de sua decisão: o vídeo já havia deixado de ser impulsionado através de recursos pagos quando da prolação da sentença. Essa circunstância conduziu o ministro a determinar que a proibição incidiria apenas sobre futuras tentativas de impulsionamento financeiro do conteúdo, preservando a liberdade de difusão orgânica, isto é, o compartilhamento espontâneo por usuários das plataformas digitais.

Ação contra a CUT na mesma decisão

Na mesma sessão de julgamento, André Mendonça também se manifestou em processo paralelo envolvendo a Central Única dos Trabalhadores (CUT). O ministro determinou que a organização sindical remova cinco produções audiovisuais de suas páginas oficiais nas redes sociais, igualmente direcionadas a críticas ao senador fluminense.

A fundamentação dessa segunda decisão baseou-se no princípio de que perfis institucionais não possuem legitimidade para divulgar conteúdo de natureza eleitoral, ainda que as informações veiculadas pudessem possuir base factual. Essa interpretação amplia o escopo da proteção oferecida aos candidatos durante o período de campanha, estabelecendo restrições mesmo quando se trata de entidades associativas.

Repercussão nas plataformas digitais

As cinco publicações que a CUT foi compelida a remover acumulavam mais de vinte e nove mil reações de aprovação (curtidas) e aproximadamente quatro mil e quinhentos comentários nos registros públicos analisados. Essa significativa circulação no aplicativo Instagram evidenciava o potencial de influência desses conteúdos nas discussões públicas durante o período eleitoral.

As decisões de Mendonça refletem o crescente enfoque do tribunal eleitoral brasileiro em regular a propagação de material político através de mecanismos digitais, buscando equilibrar a liberdade de expressão com princípios de lealdade concorrencial entre candidatos.

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