Meta enfrenta pedido de multa de US$ 1,4 trilhão

Meta enfrenta acusações de quatro estados norte-americanos
A Meta Platforms recebeu notificação de um pedido extraordinário de multa no valor de US$ 1,4 trilhão, apresentado à Justiça por procuradores-gerais de quatro estados dos EUA. A cifra foi revelada pela primeira vez em documentos protocolados na segunda-feira (6), onde a empresa responde às alegações de que teria propositalmente desenvolvido Facebook e Instagram para criar dependência em usuários jovens.
O montante representa quase a totalidade do valor de mercado da Meta, estimado em aproximadamente US$ 1,5 trilhão. Os estados da Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey fundamentam suas acusações na alegação de que a companhia enganou o público ao negar o caráter potencialmente aditivo de suas plataformas, causando danos significativos à segurança e saúde mental de menores de idade.
Como os estados chegaram ao valor da multa
De acordo com as informações divulgadas em audiência realizada em junho, os procuradores-gerais calcularam o montante multiplicando o número estimado de violações pelos valores de penalidades previstos nas legislações estaduais de proteção ao consumidor. A base para determinar o total de infrações foi o número de adolescentes e jovens que supostamente sofreram impactos negativos pelas práticas adotadas pela Meta.
Os documentos detalhados apresentados pelos estados encontram-se sob sigilo judicial. Contudo, esse método de cálculo reflete a estratégia dos procuradores em demonstrar que cada ato praticado pela empresa contra usuários menores constitui uma violação distinta das leis estaduais vigentes.
Posição oficial da Meta quanto às acusações
A Meta rejeitou veementemente os cálculos apresentados pelos estados, descrevendo-os como "absurdos" e destituídos de fundamentação factual e legal. Em documento protocolado na Justiça, a empresa afirmou que uma penalidade desse tamanho seria sem precedentes na história da aplicação das leis de proteção ao consumidor norte-americanas.
A empresa argumenta que os procuradores não apresentaram evidências concretas demonstrando que ela teria enganado consumidores sobre a suposta natureza viciante de suas redes sociais. Segundo a defesa da Meta, o conceito de "vício em redes sociais" não constitui uma condição psiquiátrica oficialmente reconhecida por órgãos de saúde mental, portanto suas declarações sobre a não adição de suas plataformas não podem ser consideradas falsas.
Escopo das ações judiciais contra a Meta
O processo que será julgado em agosto de 2024, em Oakland, na Califórnia, envolve especificamente as acusações dos quatro estados mencionados. Sob a condução da juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers, o julgamento analisará não apenas as violações da Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA), mas também as alegações relacionadas às leis estaduais de proteção ao consumidor.
Além desses casos, um total de 29 estados processam a Meta na Justiça Federal, com a maioria acusando a empresa de violar a COPPA ao coletar dados pessoais de menores sem o consentimento adequado de seus responsáveis legais. Outros 14 estados ajuizaram ações com fundamento em suas próprias legislações específicas, que serão analisadas em julgamento separado marcado para fevereiro.
Questões centrais a serem analisadas pela Justiça
A juíza Yvonne Gonzalez Rogers rejeitou recentemente o pedido da Meta para cancelar o julgamento, determinando que questões factuais relevantes ainda necessitam de análise judicial. Entre estas estão se as plataformas foram deliberadamente desenvolvidas para gerar dependência em usuários menores, se a Meta negou falsamente ter adotado tal design intencional, e se a empresa direcionou parcial ou totalmente seus serviços ao público infantil.
Essas questões fundamentam-se em investigações que sugerem a existência de documentação interna da empresa demonstrando consciência sobre os efeitos potencialmente prejudiciais de seus produtos em adolescentes e jovens adultos.
Posicionamento dos procuradores-gerais estaduais
Rob Bonta, procurador-geral da Califórnia, declarou que a Meta colocou lucros financeiros acima da segurança das crianças e violou sistematicamente as leis de proteção ao consumidor. Bonta comprometeu-se em responsabilizar integralmente a empresa pelo papel que teria desempenhado na crise contemporânea de saúde mental entre adolescentes.
Representantes dos estados de Colorado, Kentucky e Nova Jersey não forneceram comentários adicionais sobre o andamento dos processos, mantendo-se prudentes quanto aos detalhes específicos das estratégias de litígio.
Contexto mais amplo das ações contra plataformas digitais
A Meta não é a única empresa de tecnologia enfrentando ações judiciais dessa magnitude. Snapchat, YouTube, TikTok e suas respectivas controladoras Snap Inc., Alphabet Inc. e ByteDance também enfrentam milhares de processos nas Justiças federal e estaduais dos EUA. As ações alegam que essas empresas desenvolveram deliberadamente recursos tecnológicos capazes de induzir dependência em crianças e adolescentes, contribuindo significativamente para problemas de saúde mental entre jovens.
Diversos estados coordenam seus esforços em litígios individuais ou coletivos, buscando responsabilizar essas empresas pelos impactos negativos de suas práticas de design e engajamento de usuários menores.
Precedente do Novo México
O Novo México estabeleceu um precedente importante ao levar seu processo contra a Meta a julgamento em março, quando um júri estadual determinou que a empresa deveria pagar US$ 375 milhões por ter enganado consumidores. Atualmente, um juiz analisa a segunda fase da ação, que busca indenizações adicionais e uma ordem judicial para compelir a Meta a implementar mudanças estruturais e operacionais em suas plataformas Instagram, Facebook e WhatsApp.
Esse resultado fortaleceu a posição legal dos demais estados e demonstrou que juries americanas estão dispostas a responsabilizar empresas de tecnologia pelas alegadas práticas prejudiciais contra menores, abrindo caminho para que outros processos avancem com argumentações similares baseadas em evidências de enganação ao consumidor.




