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Ministério publica lista de anunciantes em redes sociais

Ministério publica lista de anunciantes em redes sociais
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Nova regulação para anunciantes em redes sociais

O Ministério da Justiça implementou uma portaria que estabelece exigências rigorosas para plataformas digitais e produtores de conteúdo, visando combater fraudes e abusos publicitários na internet. A regulação dos anunciantes em redes sociais representa um marco importante na proteção dos usuários brasileiros contra práticas enganosas e ilícitas.

Publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril, a portaria é resultado de uma ação conjunta entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), ambas vinculadas ao Ministério da Justiça, e a Secretaria de Políticas Digitais, ligada à Presidência da República. Esta iniciativa regulamenta um decreto presidencial de maio que estabeleceu diretrizes para a operação de plataformas e redes sociais no território nacional.

Obrigações para plataformas digitais

As plataformas e redes sociais agora são obrigadas a manter uma lista pública contendo informações detalhadas sobre a publicidade divulgada e as ações de impulsionamento pago. Esta lista deve incluir a identificação clara de pessoas jurídicas e físicas que contrataram esses serviços, permitindo rastreabilidade completa das campanhas publicitárias.

A medida busca especificamente interromper esquemas fraudulentos que exploram os serviços de publicidade das plataformas. Um exemplo emblemático é o caso de golpistas que utilizam o Google Ads para disparar e-mails patrocinados contendo armadilhas para fraudes. Nesse cenário, o criminoso paga à plataforma para distribuir mensagens maliciosas, como aquelas que se fazem passar pelo Portal Encomendas dos Correios, solicitando informações pessoais ou dados bancários.

Responsabilidades dos produtores de conteúdo

A portaria também impõe obrigações significativas aos produtores de conteúdo, incluindo influenciadores digitais e agências de marketing. Esses profissionais passam a ser obrigados a informar seus seguidores quando houver uma relação material em suas publicações, transparência que era frequentemente negligenciada no passado.

Isso significa que influenciadores e criadores de conteúdo devem deixar explícito quando receberam compensação financeira, produtos ou qualquer outro benefício em troca de produzir conteúdo sobre determinado produto ou serviço. Essa transparência é essencial para que os seguidores possam avaliar adequadamente a confiabilidade e imparcialidade do conteúdo que consomem.

Restrições para produtos e serviços financeiros

A portaria estabelece protocolos rigorosos especificamente para publicidade de produtos e serviços financeiros. As plataformas somente podem publicar anúncios ou impulsionar conteúdo relacionado ao setor financeiro após confirmarem minuciosamente os dados do contratante, incluindo identidade e validação de autorização junto aos órgãos reguladores competentes.

Além disso, a veiculação de publicidade financeira deve ser suspensa imediatamente quando forem identificadas inconsistências nas informações fornecidas pelo contratante ou quando houver suspeita de práticas enganosas, abusivas ou fraudulentas. Esta camada adicional de proteção visa evitar que esquemas de fraude financeira se proliferem por meio das plataformas digitais.

Abrangência e aplicabilidade

A portaria aplica-se a plataformas que possuam mais de um milhão de usuários ativos mensais, alcançando inclusive empresas estrangeiras que operem no Brasil. Esta amplitude garante que os maiores players do mercado digital fiquem sujeitos às novas regras, independentemente de sua localização geográfica.

Penalidades por descumprimento

O não cumprimento das disposições estabelecidas na portaria acarreta sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. As multas variam de R$ 900 até R$ 14 milhões, considerando a condição econômica do infrator e a vantagem financeira obtida mediante o descumprimento das normas.

Essas penalidades severas funcionam como desincentivo para que plataformas negligenciem suas responsabilidades na implementação das medidas de proteção ao consumidor, criando um ambiente digital mais seguro e confiável para os usuários brasileiros.

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