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Paes solicita TSE manter segundo turno mesmo com desistência de Garotinho

Paes solicita TSE manter segundo turno mesmo com desistência de Garotinho
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Ação judicial pela manutenção do segundo turno eleições Rio de Janeiro

A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", que apoia o candidato Eduardo Paes (PSD), protocolou uma ação perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que o segundo turno eleições Rio de Janeiro seja mantido mesmo diante da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) de seu recurso ordinário eleitoral. O pedido reacende o debate sobre os procedimentos e consequências legais de uma desistência em meio ao processo de apuração eleitoral.

A questão central do segundo turno eleições Rio de Janeiro envolve a validade e o tratamento dado aos votos recebidos por Garotinho, cujo registro de candidatura foi inicialmente indeferido. A coligação de Paes argumenta que não se deve permitir que o próprio candidato determine os efeitos legais de sua desistência, causando prejuízos à população fluminense que confiou em seu voto.

Sequência de eventos que levaram ao impasse

Na segunda-feira, 5 de setembro, os advogados de Garotinho protocolaram um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura junto ao TSE. O processo estava sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, a defesa afirmou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável".

Os advogados de Garotinho citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato possuía autonomia para desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes envolvidas no processo. Esta argumentação se tornou ponto de discordância na análise jurídica da situação.

No dia seguinte, terça-feira, 6 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, adicionando outra camada de complexidade ao cenário político e jurídico.

Argumentos da coligação contra a desistência

A campanha de Eduardo Paes apresenta argumentos robustos contra os efeitos da desistência de Garotinho. Afirma que o candidato participou plenamente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um postulante ao cargo, recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates presidenciais, teve seu nome e número registrados na urna e obteve votação legítima como candidato regular.

Mais contundente ainda, a coligação sugere que Garotinho manteve-se como candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com adversários, mas abriu mão dela no exato momento em que seus votos impediram a vitória no primeiro turno da candidatura apoiada por seu filho. Esta crítica toca na questão política subjacente ao impasse.

O status dos votos considerados sub judice

Garotinho chegou ao dia da eleição com seu registro de candidatura indeferido, mas com recurso ainda pendente de julgamento. Consequentemente, os votos que recebeu aparecem como anulados sub judice, classificação regida pelo artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

Os votos anulados sub judice diferem dos votos nulos comuns porque são dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Por isso, eles entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na disputa majoritária. A validade final desses votos depende completamente do resultado do processo judicial em andamento.

Esta classificação especial dos votos de Garotinho é crucial para entender por que o segundo turno eleições Rio de Janeiro pode ser mantido ou cancelado conforme a decisão do TSE. Se os votos forem considerados válidos, permanecerão na base de cálculo; se invalidados, serão excluídos dos percentuais finais.

Contexto da inelegibilidade de Garotinho

O processo de registro de candidatura de Anthony Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em virtude de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho daquele ano, razão pela qual recorreu da decisão.

Este recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que coletou parecer do Ministério Público Eleitoral e considerou manifestações de outras partes interessadas na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes. Após instruir o processo, o TRE-RJ remeteu o caso à corte superior para decisão final sobre a validade dos votos dados a Garotinho.

Liminar e decisões conflitantes do TSE

Em outro processo relacionado, Garotinho buscou garantir sua campanha mesmo com o indeferimento de seu registro. O ministro Floriano Marques decidiu, na sexta-feira anterior à eleição, que os votos dados ao candidato não deveriam ser considerados. Contudo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou subsequentemente que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que fosse proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Estas decisões conflitantes demonstram a complexidade jurídica do caso e a necessidade de uma pronunciação definitiva da corte colegiada sobre o segundo turno eleições Rio de Janeiro.

Números da eleição e cenários possíveis

Com a totalidade das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho acumulou 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total.

Se os votos de Garotinho forem excluídos da base de cálculo, o percentual dos demais candidatos sobe proporcionalmente. Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Porém, se os votos forem considerados nulos sem alterar a base de cálculo, os percentuais permanecem inalterados.

No cenário em que os votos de Garotinho são mantidos como válidos e permanecessem na contagem, Ruas ficaria abaixo dos 50%, convocando os dois candidatos mais votados para o segundo turno eleições Rio de Janeiro. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização diminuiria de 8.669.038 para 8.394.627 votos.

Posicionamento oficial do TSE

Até o presente momento, o TSE não se pronunciou oficialmente sobre o que será feito caso o pedido de desistência de Garotinho seja aceito integralmente. Esta omissão deixa em aberto qual será o procedimento final para determinar se haverá segundo turno eleições Rio de Janeiro ou se Ruas será proclamado vencedor no primeiro turno.

A decisão do tribunal superior será fundamental para definir o futuro da disputa pelo governo do Rio de Janeiro, impactando não apenas os candidatos envolvidos, mas também milhões de eleitores fluminenses que aguardam a conclusão deste processo eleitoral.

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