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STF exclui créditos de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

STF exclui créditos de ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

STF marca posicionamento sobre créditos de ICMS na tributação federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou nesta quarta-feira (7) que os créditos de ICMS concedidos por estados e Distrito Federal não integram a base de cálculo das contribuições federais. A decisão aborda especificamente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), estabelecendo um precedente importante para a tributação no país.

A votação resultou em 7 votos favoráveis à exclusão dos créditos de ICMS contra 4 votos contrários. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Três magistrados não participaram da votação: André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, cujos antecessores já havia se pronunciado sobre o tema.

Impacto financeiro e estimativas orçamentárias

Conforme consta nos riscos fiscais inscritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o impacto desta decisão para a União é estimado em R$16,5 bilhões. Este valor reflete o montante que deixará de ser tributado em função da exclusão dos créditos de ICMS das bases de cálculo do PIS e Cofins.

A decisão reafirma princípios fundamentais do sistema tributário brasileiro, particularmente a necessidade de harmonia entre as esferas federais de governo. Ao estabelecer que certos incentivos fiscais estaduais não podem ampliar artificialmente a base de tributação federal, a Corte reforça conceitos de federalismo e autonomia tributária dos entes subnacionais.

Entendimento dos ministros sobre a questão

O ministro Alexandre de Moraes, que ficou na posição minoritária, argumentou que ao conceder incentivos fiscais, os estados não podem

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