Toffoli autoriza retomada de campanha digital de Grassi

Liberação da campanha digital de Grassi
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou na quarta-feira (2) o retorno da campanha digital de Wilson Grassi, postulante à Presidência pela legenda Democrata. A campanha digital de Grassi estava impedida desde o domingo (30) por questões relacionadas ao registro inadequado de contas nas plataformas digitais utilizadas para propaganda eleitoral.
Com a decisão favorável, a campanha digital de Grassi volta a funcionar normalmente, permitindo que o candidato e seu partido utilizem os canais de comunicação online previamente informados ao órgão eleitoral. A liberação abrange também a retomada de repasses financeiros provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados à chapa majoritária.
Medidas autorizadas pela Justiça Eleitoral
Além da retomada das operações digitais, Toffoli liberou a utilização de recursos já repassados e a realização de novos gastos de campanha mediante financiamento regulamentado. O candidato agora possui o direito de participar de debates transmitidos em rádio, televisão, podcasts e demais veículos de comunicação de massa, ampliando sua exposição pública.
A decisão do ministro reafirma que a campanha digital de Grassi segue os requisitos legais estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. Segundo Toffoli, a suspensão inicial tinha como objetivo garantir que todos os candidatos cumprissem com as obrigações de transparência e registro de contas nas redes sociais.
Requisitos legais para campanhas digitais
O magistrado explicou que os partidos políticos e candidatos possuem obrigação legal de registrar todas as contas utilizadas em plataformas digitais para propaganda eleitoral. Essa exigência visa assegurar transparência e permitir fiscalização adequada por parte da Justiça Eleitoral, Ministério Público, concorrentes e sociedade em geral.
Contas preexistentes nas redes sociais devem ser informadas no momento do registro de candidatura ou na apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Canais criados posteriormente somente podem ser utilizados 48 horas após seu registro na Justiça Eleitoral.
Prazos para novos canais digitais
Perfis criados durante a campanha eleitoral, após o registro de candidatura, devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no prazo máximo de 24 horas após sua criação. Essa norma existe para que as plataformas de redes sociais excluam automaticamente dos sistemas de recomendação os canais que não foram adequadamente registrados.
"Simples concluir que enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas", afirmou Toffoli em sua fundamentação.
Isonomia e transparência nas campanhas eleitorais
Toffoli argumentou que campanhas eleitorais devem ser pautadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre candidatos concorrentes. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais garante transparência e viabiliza a fiscalização por diversos atores da vida democrática.
Segundo o ministro, a omissão de perfis em redes sociais não representa apenas uma falha formal, mas constitui quebra de igualdade entre concorrentes e cria riscos de práticas ilícitas mais graves. "A omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota descompromisso com aqueles bens jurídicos", declarou.
Contexto das decisões eleitorais recentes
A decisão sobre a campanha digital de Grassi segue padrão similar ao adotado em relação ao candidato Renan Santos, da legenda Missão. Toffoli também determinou restrições à campanha digital de Renan Santos inicialmente, suspendendo propaganda eleitoral em perfis não informados, repasses do fundo eleitoral e participação em debates.
No caso de Renan Santos, a campanha foi posteriormente liberada após revisão das circunstâncias. O candidato havia informado oficialmente um site e um perfil na rede social X, porém 16 contas adicionais foram utilizadas sem o devido registro prévio, contrariando a legislação eleitoral.
Omissão estratégica de informações
Toffoli considerou que a demora em informar à Justiça Eleitoral todas as contas utilizadas para propaganda eleitoral configura omissão estratégica, prejudicando a transparência das campanhas. A legislação eleitoral em vigor obriga candidatos a apresentarem, no momento do registro de candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para veicular conteúdo de campanha.
A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir que todos os candidatos à Presidência da República cumpram rigorosamente com as normas de transparência e isonomia nas disputas eleitorais, especialmente no ambiente digital onde se concentra crescente volume de atividades de campanha.




