TSE reestabelece veto ao uso de imagem de Bolsonaro em campanha

TSE reestabelece veto ao uso de imagem de Bolsonaro em campanha
A ministra Estela Aranha, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), expediu uma decisão liminar que restabelece a proibição imagem Bolsonaro campanha eleitoral do candidato Lucas Bove (PL) à deputação estadual em São Paulo. A determinação suspende os efeitos de resolução anterior do Tribunal Regional Eleitoral paulista que havia autorizado a circulação do material com a fotografia do ex-presidente.
Contexto da Decisão Judicial
A controvérsia originou-se de uma representação formal apresentada por Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual. A ação questionou a distribuição de aproximadamente 50 mil santinhos e estruturas de divulgação em que Lucas Bove aparecia ao lado da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em Ribeirão Preto (SP).
A proibição imagem Bolsonaro campanha está fundamentada nas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os direitos políticos de Bolsonaro em decorrência do processo relacionado aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, tais vedações abrangem manifestações político-eleitorais executadas por terceiros, independentemente do canal utilizado.
Fundamentação da Ministra Estela Aranha
Ao justificar sua decisão, a relatora enfatizou que a exibição da fotografia de Bolsonaro em materiais de propaganda transmite ao eleitorado a impressão de apoio político do ex-mandatário, o que contraria as determinações do Supremo. A magistrada declarou: "Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF".
A ministra ressaltou que as restrições do STF não se limitam ao próprio Bolsonaro, mas alcançam divulgações realizadas mediante intermediários, aspecto que havia sido negligenciado pela instância anterior.
Trajetória Processual do Caso
Em 1º de setembro, o magistrado Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, acolheu integralmente o pedido de Duda Hidalgo e determinou a suspensão do uso da fotografia de Bolsonaro na campanha de Bove. O juiz estabeleceu multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento, interpretando que as limitações impostas pelo STF também se aplicavam à veiculação de imagens por intermédio de terceiros.
Contudo, em 11 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu essa decisão por votação unânime. Os desembargadores acolheram o recurso da defesa de Bove, argumentando que a decisão do STF possuía destinatário específico, o próprio ex-presidente, e não impunha restrições automáticas a agentes terceirizados.
Defesa de Lucas Bove e Argumentos Contrários
Os advogados de Bove sustentaram que a veiculação da imagem não equivalia à participação pessoal e voluntária do ex-presidente na campanha. Argumentaram ainda que a suspensão de direitos políticos de uma liderança não obsta que terceiros utilizem sua imagem pública como referência política. Entretanto, esses argumentos não convenceram a ministra do TSE.
Posição do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral manifestou parecer favorável ao recolhimento de todo o material contendo a imagem de Bolsonaro, alinhando-se com o entendimento inicial da Justiça Eleitoral e posteriormente com a decisão da ministra Estela Aranha no TSE.
Consequências e Próximas Etapas
Com a liminar concedida, o candidato Lucas Bove fica obrigado a cessar imediatamente a veiculação de santinhos e estruturas de divulgação contendo a fotografia de Bolsonaro até o julgamento definitivo do recurso pelo plenário do TSE. A ministra ressaltou a urgência da decisão considerando a proximidade do primeiro turno das eleições 2026 e o volume expressivo de material já distribuído.
A proibição imagem Bolsonaro campanha reestabelecida pelo TSE marca um endurecimento da interpretação das restrições políticas impostas ao ex-presidente, consolidando a compreensão de que tais limitações estendem-se também àqueles que pretendem utilizar sua imagem em contextos eleitorais, independentemente de seu envolvimento direto na campanha.




