INSS estende prazo do auxílio por incapacidade sem perícia

INSS amplia prazo do auxílio por incapacidade sem perícia
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prolongaram, por mais 365 dias, a legislação que expande o período máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido mediante avaliação documental. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
A ampliação beneficia usuários do Atestmed, plataforma que facilita a concessão do auxílio por incapacidade temporária fundamentando-se exclusivamente em documentação médica. Essa medida elimina a necessidade de agendamento presencial imediato para perícia, agilizando o processo de análise e aprovação.
Histórico das alterações no prazo
O sistema passou por diversas modificações desde sua implantação. Na estrutura original da análise documental, instituída pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era permitido receber o benefício por até 180 dias sem submissão a perícia presencial.
Posteriormente, ajustes legislativos permitiram ao governo modificar esses períodos mediante portaria. O limite foi reduzido a 30 dias em junho de 2025. Em dezembro do mesmo ano, houve ampliação temporária para até 60 dias, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, com validade de 120 dias até abril de 2026.
Em março deste ano, outra alteração elevou o período máximo de 60 para até 90 dias. Agora, com a prorrogação anunciada, essa regra se mantém por mais um ano, garantindo estabilidade e previsibilidade para os contribuintes que dependem desse serviço.
O que é o Atestmed
O Atestmed é um mecanismo desenvolvido durante a pandemia de Covid-19 para otimizar o atendimento e reduzir filas de perícia do auxílio por incapacidade temporária. Funciona permitindo que o INSS examine atestados e laudos médicos transmitidos digitalmente, eliminando a exigência de comparecimento presencial agendado.
Quando os requisitos obrigatórios são satisfeitos, a instituição aprova o benefício diretamente pela plataforma, dispensando o deslocamento do trabalhador até a sede do órgão. Esse sistema representa um avanço significativo no acesso aos direitos previdenciários, especialmente para populações em situações de vulnerabilidade.
Documentação obrigatória para análise
Para que o pedido seja processado corretamente, os documentos médicos precisam estar legíveis, sem emendas e apresentar as seguintes informações:
— Identificação completa do segurado
— Data precisa de emissão do atestado
— Período estimado de incapacidade para trabalho
— Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
— Assinatura e identificação do profissional responsável, incluindo registro no conselho de classe
O INSS recomenda que os contribuintes continuem disponibilizando documentação completa e adequada para evitar negações e garantir análise mais expedita.
Compreendendo o auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente designado como auxílio-doença, destina-se aos trabalhadores que efetuam pagamentos mensais ao sistema de Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, tornam-se temporariamente inabilitados para exercer suas funções.
Contudo, apenas a condição de contribuinte não assegura automaticamente o acesso ao benefício. O INSS exige comprovação, via perícia médica, da impossibilidade de trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. Adicionalmente, o solicitante deve comprovar pelo menos 12 contribuições mensais realizadas. Essa exigência não se aplica em situações excecionais, particularmente em casos de acidentes e patologias ocupacionais.
Dispensa de carência para doenças específicas
A legislação prevê dispensa de carência para beneficiários diagnosticados com determinadas enfermidades graves. O INSS reconhece direito imediato para casos de:
Tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado evoluído de Doença de Paget, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), contaminação radiativa diagnosticada por medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico na fase aguda, abdome agudo cirúrgico e gestação classificada como de alto risco.
A ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia representa um avanço importante na simplificação do acesso aos direitos previdenciários, beneficiando milhares de trabalhadores que necessitam de suporte temporário durante períodos de incapacidade.




