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Medidas de apoio ao comércio brasileiro diante de tarifas

Medidas de apoio ao comércio brasileiro diante de tarifas
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/22/tarifaco-de-trump-veja-as-medidas-do-governo-para-tentar-conter-impacto-das-tarifas.ghtml

Estratégias do governo para atenuar impactos das tarifas americanas

Diante dos desafios impostos pelas tarifas americanas Brasil implementou um pacote abrangente de medidas destinadas a minimizar os efeitos adversos sobre empresas exportadoras. O conjunto inclui linhas de crédito subsidiadas, ampliação de garantias para operações comerciais, benefícios tributários e ações de expansão para novos mercados internacionais. Nesta quarta-feira (22), o governo divulgou a liberação de mais R$ 18,5 bilhões em recursos, configurando a terceira etapa de um programa estruturado de apoio ao setor exportador.

O programa principal, denominado Brasil Soberano, foi criado especificamente para auxiliar as empresas impactadas pela política tarifária norte-americana. As estimativas governamentais indicam que aproximadamente 2,4 mil empresas brasileiras sofreram efeitos diretos das tarifas, representando cerca de 18% do total de exportações destinadas aos Estados Unidos. Essas empresas movimentaram, no exercício de 2024, um volume de US$ 7,4 bilhões em vendas para o mercado americano.

Setores mais impactados pelas tarifas

A análise da Secretaria de Comércio Exterior identificou que os segmentos mais prejudicados incluem indústria madeireira, manufatura de máquinas e equipamentos elétricos, fabricação de móveis, produção cerâmica, indústria calçadista e setor sucroalcooleiro. Um aspecto positivo levantado pela Secex é que 74% das empresas afetadas já possuem experiência em exportações para outros destinos, o que facilita o redirecionamento de suas operações comerciais para mercados alternativos.

Brasil Soberano: estrutura de três etapas

O Plano Brasil Soberano representa o principal instrumento de resposta do governo, funcionando através de um programa estruturado em três fases distintas. A primeira etapa foi lançada em agosto de 2025, quando o governo autorizou a utilização de até R$ 30 bilhões do Fundo de Garantia à Exportação para auxiliar empresas atingidas pela primeira rodada de tarifas impostas pelos Estados Unidos.

A segunda fase iniciou em março deste ano, com abertura de nova linha de financiamentos limitada a R$ 21 bilhões. Até o fechamento do período, as empresas protocolaram solicitações correspondentes a R$ 19,5 bilhões, distribuídas em 667 pedidos. O saldo não utilizado de R$ 1,5 bilhão retornou aos cofres do Tesouro Nacional.

O Brasil Soberano 3, anunciado simultaneamente ao encerramento da segunda etapa, disponibiliza R$ 18,5 bilhões adicionais destinados às empresas impactadas pelas tarifas complementares norte-americanas e pelos reflexos da instabilidade no Oriente Médio. Deste montante, R$ 13,5 bilhões provêm de recursos não utilizados do Brasil Soberano 1 e de operações de renegociação de dívidas rurais, enquanto R$ 5 bilhões serão aportados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Modalidades de utilização dos recursos

Os recursos disponibilizados através do Brasil Soberano podem ser direcionados para diversos fins: financiamento de capital de giro necessário à manutenção operacional durante reorganização das vendas; aquisição de máquinas e realização de investimentos produtivos; adequação de produtos e processos para mercados internacionais; desenvolvimento de inovação tecnológica; e fortalecimento da cadeia de fornecedores integrados às operações exportadoras. Os beneficiários assumem compromissos formais relacionados à preservação ou ampliação de postos de trabalho.

A procura já supera a oferta inicial. Os pedidos de financiamento acumulam R$ 18,2 bilhões, enquanto o BNDES aprovou até o momento R$ 8,3 bilhões em operações. As inscrições para o Brasil Soberano 3 ainda não foram abertas ao público.

Mecanismos complementares de proteção comercial

Seguro de Crédito à Exportação

O Seguro de Crédito à Exportação funciona como instrumento protetor contra riscos inerentes às operações internacionais, diferenciando-se de programas de financiamento direto. Criado em 1999, foi ampliado em março deste ano através da Medida Provisória nº 1.345/2026, expandindo suas aplicações para novas modalidades de crédito, especialmente direcionadas às micro, pequenas e médias empresas. A integração do mecanismo ao Plano Brasil Soberano foi regulamentada posteriormente pela Resolução nº 916 do Gecex.

Operacionalmente, o seguro oferece proteção contra possíveis perdas derivadas da inadimplência de compradores internacionais ou ocorrência de eventos que impeçam a consumação da transação, como restrições políticas ou circunstâncias extraordinárias. Esta cobertura aumenta a confiança de instituições financeiras na concessão de crédito aos exportadores. O mecanismo é lastreado pelo Fundo de Garantia à Exportação, sem orçamento próprio declarado.

Programa de Financiamento às Exportações

O Proex, em operação desde 1991, oferece financiamento para exportações brasileiras em condições comparáveis às praticadas internacionalmente, permitindo que empresas nacionais compitam em igualdade com fornecedores estrangeiros. Regulamentado pela Lei nº 10.184/2001 e operado pelo Banco do Brasil com recursos do Tesouro Nacional, o programa funciona através de duas modalidades distintas.

No Proex Financiamento, o Tesouro Nacional empresta recursos diretamente ao exportador brasileiro ou ao comprador internacional. Já no Proex Equalização, o financiamento é concedido por instituição bancária enquanto o governo subsidia parte dos juros, igualando o custo ao praticado por concorrentes internacionais. Para o exercício atual, foram destinados R$ 2,2 bilhões para a modalidade Financiamento e R$ 1,28 bilhão para Equalização.

Regime de Drawback

O drawback constitui regime aduaneiro especial existente por décadas, utilizado para reduzir custos produtivos de empresas exportadoras mediante suspensão ou eliminação de tributos sobre matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produtos comercializados internacionalmente. Instituído pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966, é atualmente regulamentado pela legislação aduaneira e normas da Secretaria de Comércio Exterior.

O governo prorrogou prazos do regime para empresas afetadas pelas tarifas norte-americanas por período adicional de um ano, concedendo maior prazo para cumprimento de compromissos exportadores. Três modalidades existem: suspensão, que interrompe a cobrança de tributos; isenção, que reduz ou elimina tributos; e restituição, que devolve tributos pagos na importação de insumos utilizados em bens exportados. O mecanismo funciona através de suspensão, isenção ou restituição tributária, não envolvendo liberação de recursos financeiros diretos.

Lei de Reciprocidade Econômica como instrumento potencial

Complementando as medidas de apoio empresarial, o Brasil implementou a Lei de Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso Nacional. Este instrumento legal faculta ao país adotar medidas equivalentes quando sofrer restrições consideradas injustificadas de terceiros países. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, o mecanismo não representa retaliação automática, mas ferramenta disponível para utilização quando necessário, com potencial para aplicação em estratégias comerciais mais contundentes quando reputado conveniente.

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