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Mulher liberada em Macapá após tentativa de contrabando em presídio

Mulher liberada em Macapá após tentativa de contrabando em presídio
Fonte: g1.globo.com/ap/amapa/noticia/2018/07/23/mulher-presa-com-droga-na-vagina-em-macapa-e-solta-apos-audiencia-de-custodia.ghtml

Mulher liberada em audiência de custódia em Macapá

Uma mulher de 45 anos obteve liberdade após passar por audiência de custódia na manhã de segunda-feira (23), relacionada à acusação de tentativa de contrabando em presídio. O caso ocorreu após a detença da suspeita no domingo anterior, quando tentava ingressar no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), localizado na Zona Oeste de Macapá, com substâncias entorpecentes.

A tentativa de contrabando em presídio foi descoberta durante procedimento de revista de segurança realizado na unidade penitenciária. Conforme relatório oficial da instituição, durante a revista inicial, agentes identificaram comportamento suspeito na visitante, que apresentava nervosismo considerado atípico e sinais de desconforto físico aparente.

Detalhes da apreensão e material contrabandeado

Quando submetida ao exame de raio-X para procedimento de revista, a detida espontaneamente retirou sete porções de seu interior genital. O material apreendido consistia em cinco porções envolvidas em fermento e duas porções de maconha. A mulher alegou estar visitando seu filho encarcerado na unidade quando foi abordada.

Após o flagrante caracterizar crime de tráfico de drogas, a suspeita foi conduzida à delegacia para lavratura de boletim de ocorrência e aguardar apresentação ao judiciário. O procedimento administrativo seguiu protocolo padrão estabelecido para casos envolvendo contrabando em unidades prisionais no estado do Amapá.

Decisão do juiz e medidas restritivas impostas

O juiz Rogério Bueno Funfas, responsável pela condução da audiência de custódia, decidiu pela concessão da liberdade provisória da acusada. A decisão considerou diversos fatores legais relevantes para a análise do caso de tráfico de drogas relacionado à tentativa de contrabando em presídio.

Entre os elementos avaliados pelo magistrado estavam a comprovação de residência fixa da mulher na cidade de Macapá, sua condição de ré primária (ausência de antecedentes criminais) e o exercício de ocupação lícita regularmente declarada. Esses fatores foram fundamentais para que a judicatura entendesse como adequada a manutenção da liberdade da investigada durante o curso processual.

Restrições impostas à liberdade provisória

Embora liberada, a mulher não terá total liberdade de circulação. O magistrado estabeleceu medidas restritivas específicas para garantir o cumprimento das obrigações legais e o comparecimento em futuras audiências. A principal restrição consiste em recolhimento domiciliar obrigatório entre 20h e 6h, período noturno em que deverá permanecer em sua residência.

Essas medidas cautelares são comum em casos de tráfico de drogas quando o judiciário entende ser desnecessária a prisão preventiva. O recolhimento domiciliar funciona como mecanismo de controle e segurança processual, permitindo que a acusada responda ao processo em liberdade, porém sob vigilância estabelecida judicialmente.

Próximos passos do processo criminal

A mulher permanecerá respondendo pelo crime de tráfico de drogas em liberdade, conforme determinação da audiência de custódia. Deverá apresentar-se regularmente ao judiciário conforme intimações futuras e cumprir rigorosamente o recolhimento domiciliar determinado. Qualquer descumprimento das medidas impostas poderá resultar em revogação da liberdade provisória e prisão preventiva.

O caso segue sob investigação das autoridades competentes do estado do Amapá, que continuarão a apurar possíveis envolvimentos adicionais no suposto esquema de contrabando em presídio. A tentativa de contrabando em presídio evidencia os desafios enfrentados pela administração penitenciária na contenção de ingresso de substâncias ilícitas nas unidades prisionais do estado.

A audiência de custódia cumpre papel essencial no sistema processual penal brasileiro, permitindo que magistrados avaliem a necessidade real de manutenção de prisões cautelares e estabeleçam medidas alternativas quando apropriado. Neste caso específico, a decisão refletiu análise equilibrada entre proteção da ordem pública e direitos individuais da acusada.

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