Presidentes de partido ganham até R$ 52,5 mil mensais em 2025

Quanto ganham os presidentes de partido no Brasil
Os presidentes de partido brasileiros recebem remuneração que varia significativamente de acordo com a legenda, conforme análise realizada pelo g1 a partir dos dados apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O maior valor identificado foi de R$ 630,5 mil anuais, correspondendo a R$ 52,5 mil mensais. O levantamento examinou as 30 siglas registradas no tribunal durante 2025, focando especificamente nas despesas realizadas pelas direções nacionais em favor de seus presidentes atuais.
A investigação detectou pagamentos classificados como salários, despesas com pessoal ou serviços técnico-profissionais para dez dirigentes. Conjuntamente, estes líderes obtiveram R$ 2,95 milhões durante o ano. Desse montante total, aproximadamente 96% proveio do Fundo Partidário, enquanto os restantes R$ 117,9 mil originaram-se de recursos próprios ou de outras fontes das organizações políticas.
Origem dos recursos: o Fundo Partidário
O Fundo Partidário constitui-se principalmente por recursos públicos provenientes do Orçamento da União, acrescidos de multas eleitorais, doações legais e outras fontes previstas em legislação específica. As legendas utilizam estes valores para custear suas atividades permanentes, incluindo despesas operacionais com pessoal e contratação de serviços especializados. Esta estrutura de financiamento garante transparência quanto ao uso de dinheiro público na manutenção das organizações partidárias nacionais.
Regulamentação legal dos salários dos presidentes
Segundo Michel Bertoni, advogado especialista em Direito Eleitoral, a legislação brasileira não estabelece um teto específico para pagamento de presidentes partidários, embora todas as legendas devam obedecer aos limites previstos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Esta norma regulamenta a criação, organização, funcionamento e extinção dos partidos brasileiros, porém não fixa um limite máximo individual para remuneração de dirigentes.
Bertoni explica que alguns partidos argumentam pela aplicação do teto constitucional destinado a agentes públicos, atualmente fixado em R$ 46.366,19 mensais, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, este limite não se aplica automaticamente aos dirigentes partidários, uma vez que estes não são considerados agentes públicos formalmente.
Categorias de pagamento e classificações contábeis
Denise Schlickmann, especialista em Direito Eleitoral e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), destaca que os recursos do Fundo Partidário podem financiar tanto despesas com pessoal quanto contratações de serviços técnico-profissionais. A classificação específica depende fundamentalmente da atividade efetivamente exercida pelo dirigente dentro da organização.
Os pagamentos identificados concentram-se em duas principais rubricas contábeis. A primeira, designada




