Seis mil bebês foram registrados fora do estado materno em 2024

Movimentação de registros entre estados revela padrões de deslocamento materno
Durante o ano de 2024, aproximadamente 6.105 bebês foram registrados fora do estado de residência da mãe no Brasil, conforme dados obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através da Pesquisa Estatísticas do Registro Civil. Este fenômeno representa cerca de 0,26% dos 2,3 milhões de nascimentos ocorridos no país durante o período analisado, refletindo deslocamentos significativos de gestantes que buscam atendimento em outras unidades federativas.
A análise considera exclusivamente mulheres que nasceram e continuavam morando no mesmo estado, porém tiveram os filhos registrados em outro estado. Os bebês registrados fora do estado apresentam concentração em determinadas rotas, sugerindo padrões bem definidos de movimentação relacionados à proximidade geográfica, qualidade da infraestrutura hospitalar e disponibilidade de serviços especializados.
Principais rotas de deslocamento interstadual
Cinco rotas entre estados concentram 53,3% de todos os registros analisados. A rota com maior fluxo ocorre entre Goiás e o Distrito Federal, totalizando 1.585 casos, aproximadamente um em cada quatro dos registros identificados. Este deslocamento representa a maior movimentação de gestantes entre estados, refletindo a proximidade geográfica e a disponibilidade de infraestrutura hospitalar no Distrito Federal.
As demais rotas de maior relevância incluem: Bahia para Pernambuco com 701 registros, Pará para Amapá com 445 casos, Pernambuco para Bahia com 347 registros, e Amazonas para Acre com 178 casos. Considerando todas as origens e destinos, o Distrito Federal consolidou-se como principal destino, recebendo 1.795 crianças cujas mães nasceram e residiam em outros estados.
Fatores que explicam o fenômeno de mobilidade gestacional
Múltiplas razões contribuem para que gestantes se desloquem entre estados para dar à luz. Os números acumulados refletem encaminhamentos organizados para maternidades de referência, proximidade com hospitais de estados vizinhos, viagens familiares, escolhas pessoais e particularidades do processo de registro civil. A Lei nº 13.484 de 2017 permite ainda que a naturalidade declarada na certidão seja a do município de nascimento da criança ou do município de residência da mãe.
Em alguns casos, o deslocamento ocorre de forma planejada e organizada pela própria rede de saúde pública. O exemplo de Fernando de Noronha ilustra essa situação: após a desativação da maternidade do Hospital São Lucas em 2004, os partos programados passaram a ser realizados no Recife, com as gestantes sendo transportadas pelo poder público. Exceções ocorrem quando o trabalho de parto avança antes da transferência ser realizada, como aconteceu em julho quando uma mulher com 41 semanas de gestação necessitou de parto emergencial na ilha.
Transporte responsável e segurança materna
Segundo especialistas ouvidos pela pesquisa, o deslocamento da gestante para outra cidade não indica necessariamente deficiência no atendimento local. Em muitos casos, representa uma estratégia de proteção que permite acesso a profissionais e recursos que não poderiam ser mantidos com segurança em municípios menores. A condição essencial é que esse trajeto seja planejado durante o pré-natal, tenha um destino previamente estabelecido e seja executado no momento apropriado.
Henrique Vitor Leite, obstetra e professor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, define esse processo como "transporte responsável". Ele envolve avaliar adequadamente a gestante, definir previamente a unidade de destino e garantir transporte apropriado. Quando essas condições estão presentes, a transferência amplia a segurança, permitindo que a mãe e o recém-nascido recebam atendimento em unidades com melhor estrutura.
Avaliação de risco e definição da unidade de parto
A escolha da maternidade depende primordialmente do risco gestacional, um fator que pode se modificar ao longo dos meses. Leila Katz, obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, ressalta que essa classificação inicia-se na primeira consulta de pré-natal e é reavaliada sistematicamente em cada consulta subsequente. Quando o risco aumenta durante a gestação, o encaminhamento a um serviço mais estruturado funciona como medida protetora.
A decisão por encaminhamento envolve múltiplas considerações. Muitas pacientes são referenciadas para centros mais complexos não apenas pela gravidade clínica, mas pela infraestrutura disponível para realizar o atendimento necessário. Mirela Foresti Jiménez, obstetra e professora titular da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, enfatiza que encaminhamentos são mais seguros quando o município não dispõe de equipe completa para responder a possíveis complicações.
Uma equipe adequada deve incluir obstetra presencial, pediatra, neonatologista, anestesista e estrutura completa de suporte. No entanto, essa decisão exige planejamento cuidadoso: é necessário considerar distância, tempo do percurso e assegurar transporte adequado. Quanto maior a infraestrutura hospitalar, maiores são as chances de desfechos positivos em caso de complicações durante o parto.
Responsabilidade municipal e infraestrutura hospitalar
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde segue a perspectiva de que nem todo município necessita ou deve manter infraestrutura hospitalar para realização de partos. Cidades pequenas frequentemente não possuem demanda suficiente para manter equipes completas e experientes funcionando 24 horas diariamente. Contudo, viabilizar que a gestante tenha o bebê em outra cidade ou estado não transfere a responsabilidade pelo atendimento à unidade de destino.
A gestão municipal de residência permanece responsável pela coordenação do cuidado da gestante e do recém-nascido. Compete ao município garantir a realização do pré-natal, classificar adequadamente o risco gestacional, vincular a mulher à maternidade de referência e organizar transporte para consultas, parto e urgências. Em junho de 2026, dados revelaram que 3.594 municípios, representando 64,5% do total nacional, não tinham leitos cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde na categoria obstetrícia cirúrgica.
Estrutura necessária e tipos de parto
A estrutura necessária para atendimento varia conforme a complexidade esperada. O Ministério da Saúde esclarece que a classificação de leitos no CNES, por si só, não determina se um estabelecimento pode realizar partos. Essa categoria é obrigatória apenas para unidades habilitadas para atendimentos obstétricos de alta complexidade. A Anvisa reforça que a existência ou ausência de um tipo específico de leito não permite conclusões sobre capacidade de realizar partos.
É necessário avaliar o conjunto da estrutura disponível, incluindo profissionais, processos assistenciais e retaguarda. Um parto vaginal de risco habitual não necessariamente precisa ocorrer em sala cirúrgica. Muitas maternidades utilizam o quarto PPP (pré-parto, parto e pós-parto), onde a mulher permanece durante as diferentes etapas com liberdade de movimento e equipamentos próximos para intercorrências. Essa organização preserva a fisiologia do parto e evita intervenções desnecessárias.
Renné Cosmo da Costa, enfermeiro obstetra e coordenador da Câmara Técnica de Enfermagem em Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, destaca a importância de respeitar as escolhas da mulher quanto à posição, forma e ambiente de parto. Um Centro de Parto Normal pode atender casos de risco habitual, desde que esteja vinculado a maternidade com retaguarda cirúrgica e transporte rápido disponível.
Complicações imprevistas e necessidade de recursos
Mesmo um parto classificado inicialmente como risco habitual pode exigir intervenção cirúrgica caso alterações ocorram durante o processo. A unidade de atendimento precisa ter acesso rápido a bloco cirúrgico, anestesista, equipe obstétrica, medicamentos essenciais e sangue disponível para transfusão. Leila Katz enfatiza que a maternidade deve manter pelo menos uma unidade transfusional com sangue disponível, já que intercorrências podem surgir mesmo sem fatores de risco prévios identificados.
Quando complicações surgem, torna-se fundamental contar com mãos experientes, obstetras e neonatologistas treinados e capacitados para responder adequadamente. O parto é predominantemente um processo fisiológico, porém, quando evolui para complicações, exige expertise profissional e infraestrutura apropriada. Esse equilíbrio entre centralizar partos em unidades estruturadas e manter acesso local define se o deslocamento amplia ou reduz a segurança de mãe e bebê.
Conclusão: planejamento como elemento-chave
A movimentação de aproximadamente 6.105 bebês registrados fora do estado em 2024 reflete um fenômeno complexo envolvendo decisões de saúde pública, infraestrutura hospitalar e necessidades clínicas individuais. O deslocamento pode ampliar a segurança quando o pré-natal identifica o risco adequadamente, a maternidade está previamente definida e o transporte funciona em tempo apropriado. Sem esse planejamento coordenado, o deslocamento pode representar riscos adicionais desnecessários para mãe e bebê.




