Senado aprova lei contra violência sexual digital infantil

Aprovação da legislação sobre violência sexual digital contra crianças
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que intensifica o combate à violência sexual digital contra crianças e adolescentes. A votação simbólica resultou na aprovação de uma proposta que moderniza a legislação penal, especialmente diante dos desafios trazidos pelas novas tecnologias e recursos digitais utilizados em crimes contra menores de idade.
A iniciativa, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), agora encaminha-se para a apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que terá a responsabilidade de sancioná-la. O projeto representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo normas mais rigorosas para condutas criminosas realizadas por meio da internet e tecnologias associadas.
Principais modificações nas penalidades
A proposta introduz alterações substanciais nas penas relativas a crimes praticados contra o público infantojuvenil. Entre as principais modificações destaca-se o aumento de pena para o crime de aliciamento de menores de 14 anos quando o agente utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfil falso para se passar por outra pessoa. Esta mudança reconhece a sofisticação crescente das técnicas utilizadas por criminosos para enganar e explorar menores.
Outra mudança relevante refere-se à possibilidade de aumento de pena para quem utilizar recursos de mascaramento de protocolo de internet (IP) ou outros identificadores digitais com objetivo de dificultar a identificação em casos de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. Essa disposição visa desestimular o uso de ferramentas tecnológicas para ocultar a identidade de perpetradores.
Adicionalmente, o projeto inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e estabelece nova hipótese de prisão preventiva para esses casos, fortalecendo mecanismos de contenção de suspeitos e proteção das vítimas durante processos judiciários.
Reformulação da terminologia legal
Uma das mudanças mais significativas diz respeito à eliminação do termo "pornografia" da legislação penal quando se refere a condutas realizadas contra crianças e adolescentes. A proposta substitui essa nomenclatura pela expressão "violência sexual contra criança ou adolescente", alinhando-se com diretrizes internacionais, especialmente a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético.
Esta reformulação busca conferir maior precisão aos conceitos jurídicos e retratar adequadamente o caráter criminoso e prejudicial dessas condutas. O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) considerou esse dispositivo como "aprimoramento fundamental" da legislação vigente.
Conforme explicado no parecer do relator: "O termo pornografia pode remeter, em seu sentido comum, a obscenidade ou material sexual destinado a adultos, o que não traduz adequadamente o desvalor jurídico e social das condutas praticadas contra crianças e adolescentes. Nesses casos, trata-se de abuso, exploração e violência sexual, razão pela qual a nova nomenclatura confere maior precisão ética e normativa à legislação".
Integração de tecnologia na investigação de crimes digitais
O projeto amplia o conceito de material de violência sexual infantil para incluir representações geradas ou manipuladas por inteligência artificial, independentemente de retratarem pessoas reais. Esta expansão reconhece que conteúdo sintetizado digitalmente também constitui abuso e exploitation de menores.
Além disso, o texto autoriza a implementação da chamada "ronda virtual", mecanismo que permite órgãos de investigação, como autoridades policiais e Ministério Público, utilizar softwares para identificar e coletar arquivos disponibilizados publicamente em ambientes digitais. Essa atividade investigativa dispensa autorização judicial prévia, embora requeira comunicação posterior à Justiça em situações de flagrante delito ou risco iminente à vida da vítima.
Direitos e responsabilidades das vítimas e agressores
A proposta estabelece novos direitos para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual digital. O texto garante atendimento psicológico e psicossocial contínuo a essas vítimas, reconhecendo os traumas psicológicos decorrentes desse tipo de crime. Ainda mais importante, a legislação obriga o agressor a arcar integralmente com os custos do tratamento oferecido, inclusive aqueles prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esta disposição visa responsabilizar penalmente o perpetrador não apenas pela conduta delituosa em si, mas também pelas consequências que seu ato criminoso gera na vida emocional e psicológica da vítima, promovendo uma reparação material mais abrangente do dano causado.
Contexto de proteção infantil digital
O fortalecimento da legislação sobre violência sexual digital contra crianças responde à crescente preocupação global com os riscos que menores enfrentam na internet. A disseminação de novas tecnologias, como inteligência artificial e aplicativos de deepfake, criou novos desafios para autoridades responsáveis pela proteção da infância.
A aprovação dessa legislação no Senado Federal representa um passo importante na modernização do marco legal brasileiro de proteção infantil, demonstrando compromisso do legislativo em acompanhar evolução tecnológica e seus impactos na segurança de crianças e adolescentes brasileiros.



