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STF autoriza pagamento de verbas retroativas suspensas para magistrados

STF autoriza pagamento de verbas retroativas suspensas para magistrados
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/27/fux-vota-e-stf-tem-maioria-para-liberar-pagamento-de-parte-dos-penduricalhos-para-juizes-e-mp.ghtml

STF forma maioria para liberar verbas retroativas a magistrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para autorizar o pagamento de verbas retroativas que estavam suspensas destinadas a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, tomada no fim de semana, representa um passo importante na regulamentação das indenizações que extrapolam o teto constitucional.

Votação que define a maioria

Durante o julgamento realizado no sábado (7), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto conjunto dos relatores, solidificando a maioria necessária para aprovar a liberação parcial das verbas. O placar atual registra sete votos favoráveis, com a participação de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ainda aguardam pronunciamento os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento dos recursos continua até terça-feira (30) no plenário virtual da Corte.

O que será permitido pagar

Com a decisão sobre verbas retroativas, o STF autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras, desde que esses períodos não tenham sido interrompidos por necessidade do serviço público. A autorização depende da verificação de legalidade e regularidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Divergências entre os ministros

Embora exista convergência na maioria dos pontos, Luiz Fux abriu divergência em questão crucial. Os ministros relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações ficasse limitado a 35% do salário mensal do magistrado. Fux defendeu posição diversa, argumentando que não deveria haver esse teto e que os valores fossem pagos integralmente.

O ministro sustentou que, como esses benefícios constituem direitos já adquiridos, magistrados que deixaram de usufruir férias, licenças ou trabalharam em plantões por necessidade do serviço público devem receber toda a indenização a que têm direito. Essa posição foi acompanhada por Dias Toffoli.

Contexto das novas regras

Em março, o STF havia estabelecido diretrizes para o pagamento das verbas indenizatórias que extrapolam o teto constitucional, fixado em R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos próprios ministros da Corte. As chamadas verbas retroativas e indenizações aumentam significativamente os contracheques do funcionalismo público quando somadas.

A decisão de março gerou impacto considerável, levando a Procuradoria-Geral da República e diversas entidades a apresentarem recursos questionando a validade da deliberação e solicitando a retomada dos pagamentos das verbas suspensas.

Oito pontos definidos no voto conjunto

Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: O voto manteve a inconstitucionalidade do pagamento desses auxílios, independentemente da denominação utilizada.

Conversão de férias e plantões em dinheiro: A decisão autoriza a conversão indenizatória em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento. A conversão passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita a 35% das verbas indenizatórias.

Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): A implantação da parcela de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, fica determinada de forma imediata. O cômputo segue as regras antigas até normatização conjunta do CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Inativos e pensionistas: O benefício da PVTAC estender-se-á aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ele, observadas as regras de transição previdenciária.

Cumulação de benefícios: O voto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC, vedando o uso do mesmo período de atividade jurídica para cálculo de ambas as rubricas.

Gratificações por acúmulo: A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos.

Comarcas de difícil provimento: O pagamento cumulativo será mantido respeitando o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

Auxílio-saúde: Permanecerá fora do limite de 35%, restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

Posicionamento de Fux sobre validação de decisões

Luiz Fux também votou pela manutenção da validade das decisões do CNJ e do CNMP que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O ministro enfatiza que não devem ser estabelecidas limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida aos servidores.

Próximas etapas do julgamento

O tema continua em análise no plenário virtual do STF, aguardando pronunciamento dos ministros que ainda não votaram. A deliberação sobre as verbas retroativas e as demais questões relativas aos pagamentos segue até terça-feira (30), quando se encerra o prazo para votação dos recursos apresentados.

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