Notícias Nacionais
Mundo

Tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado: principais produtos isentos

Tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado: principais produtos isentos
Fonte: g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/23/tarifaco-de-trump-veja-os-principais-itens-isentos-da-nova-tarifa-de-ate-125percent-sobre-trabalho-forcado.ghtml

Tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado: o que fica de fora

A tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado anunciada pelos Estados Unidos entrou em vigor na madrugada de 24 de julho, afetando cerca de 60 parceiros comerciais, inclusive o Brasil. Essa alíquota representa uma investigação conduzida sob a Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA, que concluiu que esses países adotam práticas comerciais consideradas desleais por não proibirem adequadamente mercadorias produzidas em condições de trabalho forçado. No entanto, mais de 2 mil itens foram excluídos dessa medida protecionista, beneficiando principalmente os principais produtos da pauta exportadora brasileira.

Os Estados Unidos aplicaram dois tipos de tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado dependendo do nível de comprometimento de cada nação. Países que adotaram medidas para proibir a prática enfrentam alíquota de 10%, enquanto aqueles sem restrições efetivas, como o Brasil, foram enquadrados nos 12,5%. Apesar dessa situação, a extensiva lista de exceções definida pelo USTR protege os principais itens comercializados pelo país.

Produtos de origem animal e proteínas

A carne bovina figura entre os principais produtos isentos da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. A exceção abrange carne fresca, refrigerada ou congelada, carcaças, meias-carcaças, cortes com e sem osso, carne desossada e miudezas bovinas. Produtos processados como carne salgada, seca, defumada e preparações como corned beef também estão protegidos da medida.

Além da carne bovina, outros produtos de origem animal recebem isenção. Corais, conchas, ossos de siba e materiais semelhantes, incluindo pós e resíduos, não sofrem com a nova alíquota. Produtos animais utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais domésticos também permanecem fora da incidência tarifária.

Produtos vegetais e alimentos preparados

O setor agrícola brasileiro se beneficia significativamente da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. Mudas, sementes e plantas vivas não enraizadas, incluindo batata-semente e sementes de leguminosas, cereais e oleaginosas, ficam isentas. Essa proteção estende-se a sementes de hortaliças e flores destinadas ao plantio.

Hortaliças e legumes também gozam de isenção abrangente. Tomates em determinados períodos, jicama, fruta-pão, chuchu, brotos de bambu, castanhas-d'água, alcaparras e cogumelos secos como shiitake não sofrem incidência tarifária. Raízes e tubérculos tropicais, entre eles mandioca, taro, inhame, yautia e araruta, estão protegidos da medida.

Frutas, nozes e produtos especiais

O setor de frutas e nozes representa importante segmento isento da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. Cocos, castanha-do-pará, castanha de caju, macadâmia, noz-de-cola, noz-de-areca e pinhões não enfrentam a nova alíquota. Frutas tropicais como bananas, plátanos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas, mangostões, laranjas, limas, mamões, marmelos, duriões e açaí estão entre os protegidos.

Café, chá e erva-mate recebem proteção integral. Café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína, cascas e substitutos de café, além de café solúvel sem aromatização, ficam fora da incidência. Chá verde, chá preto e erva-mate também não sofrem aplicação da medida, beneficiando produtores brasileiros desses produtos estratégicos.

Especiarias como pimentas, páprica, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, macis, cardamomo, coentro, cominho, gengibre, açafrão, cúrcuma, louro e curry estão isentas. Cereais destinados à semeadura, incluindo trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo, também permanecem protegidos da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado.

Óleos, açúcar e cacau

O complexo de óleos vegetais encontra proteção significativa. Óleo de coco e ceras vegetais, produtos relevantes para a indústria brasileira, não estão sujeitos à nova alíquota. Açúcares de cana e de beterraba, importantes produtos da exportação nacional, recebem isenção, principalmente quando operacionalizados dentro das cotas tarifárias previstas.

O cacau integra a lista de produtos isentos da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. Cacau em grão, cascas, resíduos, pasta, manteiga, gordura, óleo e cacau em pó sem adição de açúcar ficam fora da incidência. Alimentos preparados como tapioca e seus sucedâneos também estão protegidos, assim como determinados vegetais, frutas e nozes preparados ou conservados.

Sucos e bebidas não alcoólicas de origem tropical recebem proteção. Suco de laranja, sucos cítricos, sucos de abacaxi, água de coco, suco de açaí e misturas relacionadas não sofrem com a medida. Preparações de açaí para fabricação de bebidas também estão isentas, protegendo importantes produtos da indústria de alimentos brasileira.

Minérios e combustíveis

O setor mineral brasileiro se beneficia amplamente da tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. Minerais não metálicos como enxofre, grafite natural, fosfatos, sulfato de bário, magnesita, amianto, fluorita, vermiculita e perlita não enfrentam a nova alíquota.

Minérios e concentrados estratégicos recebem proteção integral. Minério de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, estanho, cromo, tungstênio, urânio, molibdênio, titânio, nióbio, tântalo, prata e outros minerais metálicos ficam isentos. Carvão mineral, linhito, turfa, coque e semicoque também não sofrem incidência tarifária.

Petróleo bruto, combustíveis minerais, óleos leves e pesados, querosene, óleos lubrificantes, resíduos de petróleo, gás natural, parafinas, coque de petróleo, betume e asfaltos estão protegidos. Energia elétrica também não enfrenta a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado, beneficiando a matriz energética brasileira.

Produtos químicos e insumos

Produtos químicos básicos recebem isenção ampla. Iodo, enxofre, gases nobres, hidrogênio, silício, fósforo, arsênio, ácidos minerais, amônia, soda cáustica e diversos óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos e carbonatos não enfrentam a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado.

Alumina e compostos de alumínio ficam protegidos, assim como vanádio e seus compostos. Terras raras, materiais críticos, urânio e outros materiais radioativos especificados estão isentos. Fertilizantes animais ou vegetais, ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos e cloreto de potássio não sofrem incidência da medida, beneficiando o agronegócio brasileiro.

Insumos para defensivos agrícolas, incluindo princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas, recebem proteção. Determinadas substâncias químicas destinadas a aplicações farmacêuticas também estão isentas, protegendo a indústria química e farmacêutica nacional.

Borracha, couro, madeira e celulose

Borracha natural e seus derivados não enfrentam a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado. Látex de borracha natural, borracha em folhas, blocos ou outras formas primárias, balata e guta-percha ficam protegidos. Couros exóticos de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados, também estão isentos.

Madeira de espécies tropicais, toras e madeira serrada, eucalipto e produtos específicos de eucalipto recebem isenção. Lâminas de madeira, chapas de compensado de eucalipto e celulose, incluindo pasta química de madeira de coníferas e não coníferas, permanecem fora da incidência tarifária.

Fibras vegetais para horticultura como fibra de coco, juta e sisal estão protegidas, conforme limitações de escopo específicas. Esses produtos continuam acessíveis ao mercado americano sem enfrentar a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado.

Tecnologia e semicondutores

Computadores e equipamentos de armazenamento recebem isenção parcial. Computadores portáteis, máquinas automáticas para processamento de dados, unidades de entrada e saída, armazenamento e peças específicas não enfrentam a nova alíquota.

Equipamentos para semicondutores, máquinas para fabricação de boules ou wafers e dispositivos semicondutores ficam protegidos. Semicondutores, diodos, transistores, tiristores, dispositivos fotossensíveis, diodos emissores de luz e circuitos integrados não sofrem com a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado.

Aparelhos de comunicação de dados, dispositivos de armazenamento em estado sólido, módulos de tela, monitores e ímãs permanentes específicos estão isentos. Instrumentos para medição e teste de semicondutores também permanecem fora da incidência, protegendo segmentos estratégicos da indústria tecnológica brasileira.

Impacto econômico e resposta governamental

Segundo a Câmara Americana de Comércio no Brasil, a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado alcançará aproximadamente 3 mil produtos brasileiros, correspondentes a US$ 12,5 bilhões em exportações anuais. Para 85,3% dessas vendas, equivalentes a US$ 10,7 bilhões, os efeitos serão cumulativos com tarifas de 25% anunciadas anteriormente, resultando em sobretaxas de 37,5%.

O governo brasileiro rejeitou a medida, afirmando que se baseia em manipulação de tema caro aos direitos humanos. O país iniciou trâmites para acionar a Lei de Reciprocidade e acionará mecanismos de solução de controvérsias da OMC. O ministro da Fazenda caracterizou a tarifa de 12,5% sobre trabalho forçado como expediente para substituir tarifas recíprocas derrubadas pela Suprema Corte americana.

Como resposta, o governo brasileiro lançou a terceira etapa do Plano Brasil Soberano, liberando R$ 18,5 bilhões em crédito para empresas afetadas. O programa inclui linhas de financiamento, ampliação de garantias para exportadores e ações de promoção comercial para conquistar novos mercados globais, mitigando efeitos da medida protecionista americana.

Relacionadas

Criptomoedas

Bitcoin (BTC) $65,076 ▼ 1.1%
Ethereum (ETH) $1,874 ▼ 2.77%
BNB $568 ▼ 0.49%
Solana (SOL) $76 ▼ 2.55%

Divisas

EUR/USD1.1392
USD/JPY163.4700