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TSE julga caso Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio

TSE julga caso Garotinho e pode alterar resultado das eleições no Rio
Imagem: g1.globo.com. Uso informativo; os direitos pertencem ao seu titular.

Tribunal Superior Eleitoral julga candidatura de Garotinho nesta quinta-feira

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará nesta quinta-feira (8) uma sessão crucial que analisará o caso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro. A decisão sobre as eleições Rio de Janeiro pode definir completamente o rumo do pleito estadual, determinando se haverá segundo turno ou se um candidato será declarado vencedor já no primeiro turno.

Atualmente, Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) estão classificados para disputar o segundo turno da eleição para o governo do estado. Contudo, este resultado ainda depende de ratificação pelo próprio TSE. Caso o tribunal colegiado decida invalidar os votos recebidos por Garotinho, Ruas ultrapassará a marca de 50% dos votos válidos e vencerá a disputa no primeiro turno.

Desistência de recurso apresentada pela defesa de Garotinho

Na segunda-feira (5), a defesa de Anthony Garotinho protocolou junto ao TSE um termo formal de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. O processo está sob responsabilidade do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, a defesa de Garotinho afirmou que a decisão do candidato é caracterizada como "livre, expressa, consciente e irretratável".

Os advogados citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil como fundamentação legal, sustentando que Garotinho possuía o direito de desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes envolvidas no processo.

Coligação de Paes solicita confirmação do segundo turno

Nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", apoiadora de Eduardo Paes, apresentou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral requerendo que o segundo turno das eleições no Rio seja confirmado, mesmo após a desistência de Garotinho.

A coligação argumentou que "o que não se pode admitir é que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, em prejuízo da coletividade fluminense, em particular daquela parcela que nele votou confiando que estava apto para participar do processo eleitoral".

Paes sustenta que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato regular, recebendo recursos públicos de campanha, ocupando horário eleitoral gratuito, participando de debates presidenciais e tendo seu nome e número registrados na urna eletrônica.

O ex-prefeito do Rio argumenta ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que os seus votos passaram a impedir a vitória, em primeiro turno, da candidatura apoiada por seu filho".

Posicionamento do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado pela defesa de Garotinho, recomendando ao tribunal que aceite a solicitação.

Situação dos votos anulados sub judice

Garotinho compareceu ao dia da eleição com seu registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por essa razão, os votos que recebeu aparecem como anulados sub judice, conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.

A regra determina que votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso, sejam computados dessa forma especial. Os votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, diferentemente dos votos nulos comuns.

Diferente dos votos nulos tradicionais, os votos sub judice entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. Porém, a validade desses votos depende integralmente do resultado do processo judicial em andamento.

Origem do impasse: condenação por improbidade administrativa

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho do ano anterior e apresentou recurso contra a decisão.

O recurso foi apresentado ao próprio TRE-RJ, que colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de outros interessados na ação, incluindo a coligação de Eduardo Paes, para posteriormente remeter o caso à corte superior. Este é o processo que define fundamentalmente a validade ou invalidade dos votos dados a Garotinho.

Decisões contraditórias dos ministros do TSE

Em outra frente processual, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha eleitoral mesmo com o indeferimento de sua candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados a Garotinho não deveriam ser considerados nos cálculos percentuais.

Contudo, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Números da votação com impacto crucial

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD), em segundo lugar, conquistou 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, correspondendo a 3,17% do total.

Sem os votos de Garotinho inclusos na base de cálculo, o percentual dos candidatos aumenta proporcionalmente, e Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Se os votos forem considerados nulos pela justiça, contudo, nada muda na configuração atual.

Caso os votos de Garotinho sejam desconsiderados, Ruas permaneceria abaixo da marca de 50%, e os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base total da apuração cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos válidos.

Com os mesmos votos recebidos pelos outros candidatos, mas operando com uma base menor para cálculo dos percentuais, os números se alteram, e consequentemente, Ruas teria a quantidade exata de votos necessária para vencer a eleição em primeiro turno, eliminando a necessidade de segundo turno.

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