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Wagner recorre ao STF contra operação da PF

Wagner recorre ao STF contra operação da PF
Fonte: g1.globo.com/politica/noticia/2026/06/22/jaques-wagner-recorre-ao-stf-e-pede-anulacao-da-operacao-da-pf-que-teve-o-senador-como-um-dos-alvos.ghtml

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado Federal, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão que autorizou operações de busca e apreensão em sua residência. O recurso foi protocolado nesta segunda-feira (22) junto à corte máxima do país, conforme informou sua assessoria jurídica.

A ação refere-se à 9ª fase da operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) na última quinta-feira (18). A operação, que contou com autorização do ministro André Mendonça, investigava um esquema bilionário envolvendo fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça, supostamente ligado ao Banco Master, administrado por Daniel Vorcaro.

Acusações Contra o Senador

Conforme a investigação da Polícia Federal, Jaques Wagner teria atuado em benefício dos interesses do Banco Master junto ao Congresso Nacional. Em contrapartida, segundo a corporação, o senador receberia vantagens indevidas, incluindo um apartamento de luxo localizado em Salvador, avaliado em R$ 2,5 milhões, além de repasses financeiros a empresas ligadas a membros de sua família.

A PF também apreendeu US$ 49 mil em espécie em um endereço em Brasília conectado ao senador, quantia que correspondia a aproximadamente R$ 250 mil na cotação da época. Além disso, os investigadores identificaram transferências bancárias de R$ 3,5 milhões originadas da empresa PKL One Participações S.A., dirigida por Andréa Lima Novaes (prima de Augusto Lima) e vinculada ao grupo do Banco Master/Credcesta, com destino à BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar de Wagner.

Outras personalidades também foram alvo dessa fase da investigação, como o banqueiro Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro e proprietário do Banco Pleno, que foi liquidado pelo Banco Central em fevereiro do corrente ano.

Argumentos da Defesa

A defesa do senador Jaques Wagner argumenta que houve "erros graves" que comprometem a legitimidade da ação da Polícia Federal. Conforme o posicionamento assinado pelo advogado Pablo Rodrigues, o parlamentar nunca atuou no Congresso Nacional para favorecer o Banco Master.

Para demonstrar isso, a defesa aponta que a única emenda de autoria de Jaques Wagner sobre o tema, apresentada à Medida Provisória 1106/2022, tinha como objetivo limitar juros e proteger os consumidores, o que seria exatamente o oposto dos interesses da instituição financeira investigada.

O advogado destaca ainda que Jaques Wagner se posicionou contra a chamada "Emenda Master", proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), durante os debates da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tratava da autonomia operacional do Banco Central. "Todos esses posicionamentos e atuações do senador Jaques Wagner são públicos. O próprio relator da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reforçou em nota jamais ter sido procurado pelo líder do governo para tratar do assunto", afirma o advogado.

Origem Lícita dos Valores

Relativamente aos US$ 49 mil apreendidos, a defesa sustenta que o dinheiro apresenta origem totalmente lícita e comprovável. Segundo o posicionamento jurídico, parte da quantia provém de diárias publicamente declaradas, pagas pelo Senado Federal para missões realizadas no exterior, enquanto outra parcela foi adquirida por meio de operações oficiais junto a instituição financeira, com registro regular e documentado.

"Não há nada a ocultar. O próprio Ministério Público Federal já havia considerado prematura a apreensão desses bens", assevera o advogado do senador. A defesa também menciona que o Ministério Público Federal já havia manifestado preocupações com a antecipação dessa ação investigativa.

Histórico das Transferências

Investigações apontam que mensagens encontradas no celular de Augusto Lima revelam que Eduardo Mendonça Sodré Martins, enteado do senador Jaques Wagner, cobrava valores relacionados aos boletos que venciam. Em resposta, Augusto Lima afirmava que o cenário estava "crítico" e atribuía as dificuldades financeiras ao insucesso da operação entre o Banco Master e o BRB.

Questão da Ementa versus Emenda

A defesa também contesta a interpretação da Polícia Federal sobre um documento específico. Segundo a tese defensiva, o que a PF designa como emenda de Jaques Wagner à Medida Provisória (MP) do crédito consignado, na verdade, seria a própria ementa dessa MP e não uma emenda.

A diferença é significativa: a ementa de um ato legal constitui um breve resumo e apresenta o objetivo central da medida. Uma emenda, por sua vez, refere-se a uma proposta de alteração durante o debate no Congresso Nacional, com a finalidade de alterar, suprimir ou adicionar trechos ao texto original, requerendo aprovação dos parlamentares.

Segundo a investigação da Polícia Federal, a sugestão apresentada por Jaques Wagner ao texto, que inicialmente ampliava a margem para concessão de empréstimos consignados para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), beneficiaria o Banco Master. Contudo, a emenda que Jaques Wagner efetivamente apresentou propunha um teto para os juros cobrados nas operações de crédito com desconto automático em folha.

O texto sugerido estipulava que "os juros para todas as modalidades de crédito consignado, independentemente do momento em que foi contratado, não poderão exceder ao limite de 300% da taxa média de juros dos Certificados de Depósito Interbancário (CDI)". O CDI corresponde à taxa Selic Over, que representa o custo dos empréstimos no curtíssimo prazo, atualmente em linha com a taxa Selic fixada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) em 14,25% ao ano.

Desfecho Esperado

Até o presente momento, a Polícia Federal não se manifestou oficialmente sobre as alegações apresentadas pela defesa do senador Jaques Wagner. A defesa confia que o Supremo Tribunal Federal corrigirá os equívocos apontados e reafirma a tranquilidade do senador quanto à sua conduta e integridade política.

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